TJPB - 0840409-12.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:04
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840409-12.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:33
Juntada de cálculos
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21/05/2025 10:25
Juntada de diligência
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21/05/2025 08:03
Juntada de Alvará
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21/05/2025 08:03
Juntada de Alvará
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21/05/2025 08:03
Juntada de Alvará
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21/05/2025 08:03
Juntada de Alvará
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15/05/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 08:59
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 08:59
Expedido alvará de levantamento
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02/04/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 08:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
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23/01/2025 06:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se o executado sobre a petição do ID 98975155 e planilha apresentada, em dez dias. -
04/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
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23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2024 00:29
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Intimação para as partes se manifestarem sobre os cálculos no prazo de 10 dias. -
06/08/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
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05/08/2024 20:14
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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19/08/2022 14:19
Juntada de Petição de resposta
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15/08/2022 10:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2022 08:29
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/08/2022 23:59.
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18/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 19:22
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU)
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20/06/2022 09:54
Conclusos para despacho
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19/04/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 10:02
Conclusos para despacho
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31/01/2022 15:02
Juntada de Petição de resposta
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23/01/2022 05:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/01/2022 23:59:59.
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23/01/2022 05:15
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/01/2022 23:59:59.
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10/01/2022 11:10
Determinada diligência
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07/01/2022 11:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2022 10:10
Conclusos para despacho
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05/01/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 08:05
Outras Decisões
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23/11/2021 10:54
Conclusos para despacho
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23/11/2021 10:54
Juntada de Certidão
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13/09/2021 09:36
Determinada diligência
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10/09/2021 09:29
Conclusos para despacho
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10/09/2021 09:29
Juntada de Certidão
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10/06/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 08:46
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/05/2021 08:26
Conclusos para despacho
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10/05/2021 08:26
Juntada de Certidão
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14/04/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 26/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 13:53
Juntada de Petição de resposta
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20/05/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2020 09:21
Conclusos para despacho
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13/04/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 12:02
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2018 19:02
Juntada de Petição de petição
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29/09/2018 00:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 28/09/2018 23:59:59.
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22/08/2018 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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31/08/2017 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/08/2017 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2017 13:00
Conclusos para despacho
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20/08/2017 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2017
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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