TJPB - 0838689-34.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de SANDRA MARIA CLARO DE FREITAS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:59
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de SANDRA MARIA CLARO DE FREITAS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2025 23:59.
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03/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/12/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838689-34.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intimação das partes para, acerca da proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/11/2024 08:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:52
Determinada Requisição de Informações
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27/09/2024 09:52
Nomeado perito
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20/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
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31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:28
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838689-34.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1040, II, CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de levantamento (Desdobramento para fins de retirada de suspensão).
Dando seguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de quinze (15) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), advertindo-as de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificadas no respectivo requerimento.
Cumpram-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz (a) de Direito -
06/08/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 13:21
Determinada diligência
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02/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
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20/03/2023 19:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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16/03/2023 17:30
Conclusos para despacho
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06/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:06
Decorrido prazo de GIRLANE CARNEIRO LIMEIRA em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:20
Decorrido prazo de ELIAS CARNEIRO DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 01:04
Decorrido prazo de FELIPE SOUZA DA COSTA em 06/12/2022 23:59.
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24/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 08:31
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 09:29
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/09/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 15:57
Conclusos para despacho
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23/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 20:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/08/2022 00:48
Conclusos para despacho
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28/07/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 21:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDRA MARIA CLARO DE FREITAS (*97.***.*83-91).
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28/07/2022 21:07
Determinada diligência
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25/07/2022 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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