TJPB - 0816049-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2025 22:48
Declarada incompetência
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02/09/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de ANA LUIZA CALDAS NOGUEIRA DA COSTA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de GABRIEL CALDAS NOGUEIRA DA COSTA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:29
Decorrido prazo de ANGELA VALERIA CALDAS NOGUEIRA DA COSTA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816049-66.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:43
Juntada de Petição de resposta
-
10/03/2025 00:48
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816049-66.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
De modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, DEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo autor, concedo prazo de 5(cinco) dias para cumprimento do comando judicial imposto no ID 106920470.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:35
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2025 00:41
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816049-66.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em razão do falecimento do autor, intime-se seu advogado para promover a habilitação dos herdeiros nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:31
Juntada de Petição de resposta
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09/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816049-66.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 01:49
Decorrido prazo de UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/04/2024 12:01
Juntada de Petição de resposta
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22/04/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/04/2024 07:38
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
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28/03/2024 11:48
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2024 21:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/03/2024 21:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO NOGUEIRA DA COSTA - CPF: *31.***.*46-68 (AUTOR).
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27/03/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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