TJPB - 0800911-18.2023.8.15.9010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 11:18
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 10:56
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:31
Voto do relator proferido
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05/09/2024 19:31
Conhecido o recurso de ISRAEL SIMPLICIO MAXIMIANO COELHO - CPF: *71.***.*55-25 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/09/2024 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 17:43
Juntada de Certidão de julgamento
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02/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:08
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:11
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAIBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DECISÃO PROCESSO Nº: 0800911-18.2023.8.15.9010 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTOS: [Anulação] AGRAVANTE: ISRAEL SIMPLICIO MAXIMIANO COELHO AGRAVADO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO, ESTADO DA PARAIBA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 02 / 09 /2024 a 09 / 09 /2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
08/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/07/2024 17:34
Juntada de Certidão de julgamento
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22/07/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 22:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 14:43
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/07/2024 14:42
Juntada de Certidão de julgamento
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01/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 06:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/04/2024 12:37
Conclusos para despacho
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22/04/2024 23:17
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 00:05
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:01
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 17/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 09:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/02/2024 08:29
Conclusos para despacho
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28/02/2024 06:51
Desentranhado o documento
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28/02/2024 06:51
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 07:34
Conclusos para despacho
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09/11/2023 07:34
Juntada de Certidão
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09/11/2023 00:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2023 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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