TJPB - 0859883-90.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:07
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2024 01:01
Publicado Edital em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Edital
Comarca de CABEDELO–PB.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO 20 DIAS.
Processo nº 0859883-90.2022.8.15.2001.Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Seguro].
Autor: AUTOR: IARA DIAS QUERINO em face de SABEMI SEGURADORA SA.
INTIME-SE SABEMI SEGURADORA SA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência da sentença, cujo dispositivo ora transcrevo: " Mediante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para: a) Declarar a inexistência de débito/relação jurídica decorrente do objeto discutido nos autos. b) Condenar a suplicada a devolver, em dobro, os valores declarados ilegais, no montante de (R$ 149,91), corrigido pelo INPC a partir das datas dos descontos e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. c) Condenar o suplicado, a indenizar o suplicante, a título de danos morais, mediante o pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devidamente corrigida pelo INPC, a contar desta data, e acrescida de juros moratórios de 1% a.m, estes a partir da citação.
Por conseguinte, atenta ao princípio da causalidade condeno a parte suplicada em custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido, a teor do art. 85, § 2º, do CPC." E para que não se alegue ignorância, determinou a MM.
Juíza a expedição do presente edital.
Dr(a).
XXXXXXX, Juíza de Direito da CABEDELO.
Eu, RHUBIA LACERDA MARTINS NUNES DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Cabedelo, 12 de agosto de 2024. -
12/08/2024 15:56
Expedição de Edital.
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de IARA DIAS QUERINO em 03/07/2024 23:59.
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31/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 11:02
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 11:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/12/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:26
Decretada a revelia
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26/10/2023 16:48
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:30
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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02/10/2023 07:41
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 09:38
Conclusos para despacho
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05/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:05
Declarada incompetência
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27/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
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22/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 01:28
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
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13/02/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2022 10:06
Determinada diligência
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21/11/2022 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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