TJPB - 0821506-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0821506-79.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: FILIPI PEIXOTO PINHEIRO BARROS - PB24041 EXECUTADO: JUSSARA MARIA DE ASSIS MENDES, ELOISA MARIA MENDES DANTAS, CAMILLA ELOY MENDES DANTAS Advogado do(a) EXECUTADO: WAGNER JOSE DE ARAUJO - PB30007 DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do ofício retro.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:03
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 08:02
Juntada de Ofício
-
16/07/2025 00:30
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 07:07
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 08:10
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - de 1001/1002 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0821506-79.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Inadimplemento] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS LTDA - EPP EXECUTADO: JUSSARA MARIA DE ASSIS MENDES, ELOISA MARIA MENDES DANTAS, CAMILLA ELOY MENDES DANTAS Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Depósito em conta bancária de titularidade do escritório advocatício do patrono da exequente.
Comprovantes de desbloqueio, em anexo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/06/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:51
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:05
Homologada a Transação
-
13/06/2025 17:51
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 21:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 17:08
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:04
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0821506-79.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: FILIPI PEIXOTO PINHEIRO BARROS - PB24041 EXECUTADO: JUSSARA MARIA DE ASSIS MENDES, ELOISA MARIA MENDES DANTAS, CAMILLA ELOY MENDES DANTAS DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos cálculos atualizados da dívida, excluindo-se os valores percebidos mediante o Alvará constante do ID. 99843805.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/05/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 20:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 19:06
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:41
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0821506-79.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: FILIPI PEIXOTO PINHEIRO BARROS - PB24041 EXECUTADO: ENALDO GOMES DANTAS DESPACHO Concedido acesso às partes e procuradores em relação ao despacho de ID 103212198 e seus anexos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguir a execução, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:25
Determinada Requisição de Informações
-
19/11/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 20:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0821506-79.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: FILIPI PEIXOTO PINHEIRO BARROS - PB24041 EXECUTADO: ENALDO GOMES DANTAS DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo: Segue, em anexo, sob sigilo, as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguir a execução, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 19:20
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 19:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 00:33
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0821506-79.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta negativa da solicitação Sisbajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 21:59
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 02:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 02:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 12:58
Juntada de Alvará
-
04/09/2024 16:58
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2024 01:17
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0821506-79.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Há pedido de levantamento do valor depositado em conta judicial, pelo advogado do exequente, diretamente para sua conta.
No caso dos autos, inexistem documentos que atestem que a parte exequente não possa levantar os valores depositados.
Ademais, na Procuração anexada não consta poder específico para levantar alvará, referente a este processo.
Assim, se faz necessária a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos autorização expressa para que sua/seu advogada(o) possa levantar os valores disponíveis neste processo específico, com fundamento no poder geral de cautela.
Decorrido o prazo, sem manifestação, fica desde já autorizado a expedição de alvará em favor da parte exequente, na forma convencional.
Após, conclusos para tentativa de bloqueio no Sisbajud, em relação ao saldo remanescente.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0821506-79.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: FILIPI PEIXOTO PINHEIRO BARROS - PB24041 EXECUTADO: ENALDO GOMES DANTAS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará, bem como para, nesse mesmo prazo, indicar meios de prosseguir a execução, em relação ao saldo remanescente, sob pena de extinção.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 14:56
Expedido alvará de levantamento
-
08/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/07/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:53
Determinada a citação de ENALDO GOMES DANTAS - CPF: *65.***.*88-34 (EXECUTADO)
-
10/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801062-89.2024.8.15.0751
Severina da Silva Feliciano
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2024 16:51
Processo nº 0803169-70.2023.8.15.2003
Andreza Jessica Paredes Ferreira
Amanda Alves Ferreira
Advogado: Jeferson Lopes Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/05/2024 18:48
Processo nº 0859883-90.2022.8.15.2001
Iara Dias Querino
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2023 12:42
Processo nº 0859883-90.2022.8.15.2001
Sabemi Seguradora SA
Iara Dias Querino
Advogado: Pablo Almeida Chagas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2025 10:32
Processo nº 0801974-85.2024.8.15.0331
Maria das Neves Silva Morais
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Diogo Jesher Santos Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2024 13:33