TJPB - 0851039-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 07:46
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:14
Decorrido prazo de VALDENIZA DA SILVA FERREIRA LIMA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:08
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0851039-83.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Empréstimo consignado, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: AUTOR: VALDENIZA DA SILVA FERREIRA LIMA Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO - PB11868 Promovido: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
24/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:39
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2024 09:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/09/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/09/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2024 03:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 19:51
Juntada de Petição de procuração
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25/09/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0851039-83.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDENIZA DA SILVA FERREIRA LIMA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: VALDENIZA DA SILVA FERREIRA LIMA Endereço: RUA DAS COLINAS, 613, APT 102, GRAMAME, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58069-370 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 26/09/2024 Hora: 09:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/09/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/08/2024 00:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 08:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 08:32
Conclusos para decisão
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06/08/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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