TJPB - 0851626-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 07:08
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 19:06
Determinado o arquivamento
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16/01/2025 07:07
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:09
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2024 00:38
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851626-08.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) AUTOR: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498 REU: JAILTON FARIAS GOMES Advogado do(a) REU: IGOR XIMENES GUIMAAES - PB15690 DESPACHO Consta do ID. 103718815 que a obrigação foi cumprida integralmente.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto ao cumprimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:52
Conclusos para despacho
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11/12/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 16:03
Juntada de Alvará
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06/12/2024 10:28
Expedido alvará de levantamento
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29/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:21
Juntada de Petição de informação
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27/11/2024 09:42
Decorrido prazo de JAILTON FARIAS GOMES em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851626-08.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) AUTOR: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498 REU: JAILTON FARIAS GOMES DESPACHO Habilitem-se os advogados do aqui demandado, autor na ação n. 3015144-29.2013.815.2001, conforme petição de ID 98880252.
Em seguida, intimem-se para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 01:03
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 25/09/2024 23:59.
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21/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:49
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0851626-08.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, nº 64/2021, publicado no Diário da Justiça do dia 27 de outubro de 2021, extinguiu o sistema e-jus, constando de referido ato: Art. 1º Fica extinto o sistema e-Jus, como solução de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, que se encontra inoperante. § 1º A indisponibilidade de acesso ao sistema e-Jus ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Ato, com a consequente remoção dos arquivos eletrônicos correspondentes aos processos findos e com temporalidade cumprida em atendimento às normas contidas na Recomendação nº 37/2011, alterada pela Recomendação nº 46/2013, do Conselho Nacional de Justiça. § 2º As partes interessadas devem proceder ao download dos processos eletrônicos que desejarem preservar até a data indicada no caput deste artigo. § 3º Após o trintídio do caput, de forma excepcional e comprovada a necessidade, e mediante requerimento da parte interessada, a Presidência do Tribunal poderá disponibilizar documentos dos processos do referido sistema extinto pelo prazo de até seis meses da indisponibilização ao público externo.
Art. 2º Os processos judiciais do sistema e-jus que foram integralmente migrados para o sistema PJe serão relacionados em ambiente próprio no portal institucional do Tribunal de Justiça da Paraíba (https://www.tjpb.jus.br/pje) e descartados definitivamente da base de dados, no prazo do art. 1º.
Art. 3º Os interessados em requerer providências em processos arquivados no sistema e-Jus, após o prazo estabelecido no caput do art. 1º deste Ato, devem protocolar novo processo no sistema PJe para satisfazer eventual pretensão executiva ou de cumprimento de sentença, instruindo os autos com todas as peças encartadas no sistema e-jus.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pelo artigo 3º do Ato da Presdência acima citado, os interessados em requerer providências em processos arquivados no sistema e-Jus, como na hipótese, após o prazo estabelecido no caput do art.1º , devem protocolar novo processo no sistema PJE, para satisfazer eventual pretensão executiva ou de cumprimento de sentença, instruindo os autos com todas as peças encartadas no sistema E-JUS.
Assim, intime-se o autor para juntar aos autos, em 30 (trinta) dias, todas as peças encartadas no processo E-jus, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso não disponha dessas peças deverá requerê-las ao TJPB, mediante requerimento ao Protocolo Administrativo do Tribunal em tela, artigo 1º, § 3º do Ato da Presidência 64/2021.
Contatos do Protocolo Administrativo: E-mail: protocolo. [email protected].
Telefones: 3216-1492, 3216-1461 e 3216-1693 Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
09/08/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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