TJPB - 0821836-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 10:30
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:06
Decorrido prazo de MIRACEU TURISMO LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:06
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:49
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0821836-76.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT REU: MIRACEU TURISMO LTDA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de Extinção elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
09/08/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:34
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2024 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2024 12:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/06/2024 12:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/04/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 12:46
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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