TJPB - 0849635-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:41
Juntada de Petição de cota
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02/11/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:49
Juntada de Ofício
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17/10/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 10:44
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 10:29
Juntada de Ofício
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14/10/2024 22:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/09/2024 09:30 1ª Vara de Família da Capital.
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14/10/2024 22:37
Homologada a Transação
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30/09/2024 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 12:43
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 10:38
Decorrido prazo de PAULA FIGUEIREDO XAVIER em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Cabedelo em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 12:25
Juntada de Petição de cota
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15/08/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 08:21
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
[Alimentos, Dissolução] 0849635-94.2024.8.15.2001 (...) DECISÃO Vistos etc.
Recebo a inicial, deferindo o pedido de Justiça Gratuita a teor do disposto no artigo 98, do CPC.
Uma vez provado o parentesco entre os autores e promovido e presumida a necessidade dos alimentando(s), ora menores de idade, nos termos do art. 1.696, do CC/02, bem como na Lei 5478/68, assim como confirmada a possibilidade de pagamento do alimentante pelas afirmações constantes da inicial, e à míngua de outros elementos constantes dos autos, ARBITRO os alimentos provisórios, no percentual de 20% dos rendimentos do promovido, a serem pagos até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta da representante legal dos menores e descontados em folha de pagamento.
POSTO ISSO, e com arrimo nos artigos 294 e 300, ambos do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, no sentido de fixar os alimentos provisórios no valor acima indicado, a ser pagos pela parte alimentante, ora promovida.
Designo o dia 24/09/2024 , às 09h30, para audiência de conciliação, na audiência de audiências deste juízo.
CITE-SE e intime-se o promovido, entregando-lhe cópia da inicial, observando-se o disposto no artigo 695, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC, com a observação de que não obtida a conciliação, terá o demandado o prazo de 15 dias úteis, contados a partir da audiência, para, querendo, ofertar defesa, sob pena de revelia.
INTIME-SE a parte autora, advertindo-a que sua ausência importará em extinção e arquivamento do processo. (artigo 7º, da Lei 5478/68).
Notifique-se o MP.
Outrossim, oficie-se à fonte pagadora do réu - Prefeitura Municipal de Cabedelo, Secretaria de Administração, com sede na Rua Ernani Siqueira, nº 134, Bairro Jardim Brasília, CEP: 58.103-414, Cabedelo/PB - requisitando que informe a este Juízo, em 5 dias, o valor dos rendimentos do promovido, ora alimentante, bem como, comunique-se que deverá proceder ao desconto dos alimentos provisórios fixados, pagando-os na forma estabelecida.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data da validação no Sistema PJE.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA -
07/08/2024 09:22
Juntada de Ofício
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07/08/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/09/2024 09:30 1ª Vara de Família da Capital.
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06/08/2024 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2024 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULA FIGUEIREDO XAVIER - CPF: *51.***.*65-06 (REQUERENTE).
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29/07/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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