TJPB - 0820400-73.2021.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:45
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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03/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:29
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0820400-73.2021.8.15.0001 EXEQUENTE: FRANCISCO FAUSTO DE ASSIS EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença/Acórdão, na qual a parte executada, após a prolação da sentença/acórdão, cumpriu voluntariamente o julgado, depositando judicialmente a quantia a que foi condenada (Id 106293315).
Em seguida, o Exequente, concordando com os valores adimplidos, requereu a expedição de alvarás judiciais (Id 106413387).
Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida no acórdão.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, declarando satisfeita a obrigação.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, tendo em vista a apresentação do instrumento contratual no id 46834593.
Expeçam-se alvarás judiciais em favor da parte exequente (R$ 12.537,94) e seu advogado (R$ 8.060,10), nos termos do julgado, conforme dados bancários informados no id 106413387.
Publicação e registro eletrônicos.
Desnecessária a intimação das partes, por ausência de interesse recursal.
Após a expedição dos alvarás, proceda a escrivania o cálculo das custas processuais, intimando-se, ato contínuo, a parte promovida para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado.
Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
21/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:41
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2025 07:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:43
Juntada de Alvará
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29/05/2025 14:42
Juntada de Alvará
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26/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 14:06
Expedido alvará de levantamento
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16/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0820400-73.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: FRANCISCO FAUSTO DE ASSIS EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 18 de dezembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 05:45
Recebidos os autos
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17/12/2024 05:45
Juntada de Certidão de prevenção
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01/10/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2024 18:26
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:16
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:15
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 01:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 08:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:50
Juntada de Ofício
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08/02/2024 11:30
Juntada de Ofício
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14/12/2023 11:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/12/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2023 12:14
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 11:33
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 09:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/06/2023 09:30 7ª Vara Cível de Campina Grande.
-
27/06/2023 09:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/06/2023 09:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2023 22:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/06/2023 09:30 7ª Vara Cível de Campina Grande.
-
14/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 07:16
Juntada de Certidão
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05/04/2023 07:14
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:46
Prorrogado prazo de conclusão
-
13/01/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2022 18:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/07/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 14:49
Determinada diligência
-
25/04/2022 14:49
Outras Decisões
-
21/04/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 08:56
Conclusos para decisão
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19/04/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 21:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 20/11/2021 12:00:00.
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18/11/2021 14:55
Conclusos para decisão
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18/11/2021 14:49
Juntada de Certidão
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23/09/2021 22:17
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2021 23:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/08/2021 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 08:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/08/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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