TJPB - 0834366-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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12/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
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11/08/2025 22:08
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834366-15.2024.8.15.2001 AUTOR: B.
S.
D.
M.
REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com as informações indispensáveis à propositura da ação.
INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 24053119471631000000085856835, Documento de Identificação: 24053119472157900000085856837, Documento de Comprovação: 24053119472399700000085856838, Documento de Comprovação: 24053119472638100000085856839, Informações Prestadas: 24053119472864200000085856840, Outros Documentos: 24053119473114000000085856841, Documento de Comprovação: 24053119473473900000085856842, Informações Prestadas: 24053119473707100000085856843, Informações Prestadas: 24053119473975200000085856844, Documento Jurisprudência: 24053119474292900000085856845] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24053119471631000000085856835 ANEXO 01 - Procuracao e Declaracao Procuração 24053119471893200000085856836 ANEXO 02 - Docs pessoais Benjamim e Bruna Documento de Identificação 24053119472157900000085856837 ANEXO 03 - Laudo neurologico Documento de Comprovação 24053119472399700000085856838 ANEXO 04.1 - Comunicado de rescisao Unimed Documento de Comprovação 24053119472638100000085856839 ANEXO 04.2 - Carta permanencia Unimed Informações Prestadas 24053119472864200000085856840 ANEXO 04.3 - Contrato de adesao Outros Documentos 24053119473114000000085856841 ANEXO 04.4 - Pagamentos ultimas mensalidades Documento de Comprovação 24053119473473900000085856842 ANEXO 05.1 - Declaracao de vinculo Clinica Reviver Informações Prestadas 24053119473707100000085856843 ANEXO 05.2 - Relatorio terapeutico Informações Prestadas 24053119473975200000085856844 ANEXO 06 - jurisprudencia STJ - justica gratuita condicao do menor e nao do responsavel Documento Jurisprudência 24053119474292900000085856845 ANEXO 07 - Julgados sobre a materia (STj, TJPE, TJRJ e TJSP) Documento Jurisprudência 24053119474480800000085856846 Decisão Decisão 24060420272484000000085961645 Expediente Expediente 24060420272669600000086016042 Resposta Resposta 24061012023663500000086276365 Carta Carta 24061012310600300000086279904 Carta Carta 24061012310825700000086279905 Resposta Resposta 24061115084852600000086363050 ANEXO 01 - guia de deposito judicial JUN Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24061115084961000000086363051 ANEXO 02 - Comprovante de pgto guia judicial Documento de Comprovação 24061115085033600000086363053 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24071714170747500000088108553 Atos Constitutivos - Estatuto e Ata, Procuração, Subestabelecimento e Carta de preposição - ASSINADO Documento de Comprovação 24071714170806300000088108555 Contestação Contestação 24072515310087300000091519618 294.1475 - CONTESTACAO - UNIMED NATAL - CANCELAMENTO - DANOS MORAIS - TEMA 1082 - TEA Outros Documentos 24072515310137700000091519619 Doc. 1 - Representação Qualicorp 5 Documento de Comprovação 24072515310216700000091519620 Doc. 2 - Substabelecimento Documento de Comprovação 24072515310330800000091519621 Resposta Resposta 24072720202602000000091590539 Contestação Contestação 24072915295262300000091648302 10 - Notificação Documento de Comprovação 24072915295415400000091648925 10º ADITAMENTO AO CONTRATO OPERACIONAL Documento de Comprovação 24072915295620100000091648926 12 - Envio e recebimento de notificação Correios por AR Documento de Comprovação 24072915295717100000091648927 0618_QUALITY AD I-E Documento de Comprovação 24072915295786500000091648928 B.
S.
D.
M.
Documento de Comprovação 24072915295913400000091648929 Cartilha - Portabilidade - ANS (1) Documento de Comprovação 24072915300086100000091648930 Certidão de quitação eleitoral Documento de Comprovação 24072915300200200000091648931 COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO A QUALICORP Documento de Comprovação 24072915300264400000091648932 Comunicado - Site Oficial da Unimed Natal Documento de Comprovação 24072915300324800000091648933 CONSU 19 Documento de Comprovação 24072915300421600000091648934 CONTRATO OPERACIONAL QUALICORP_compressed (5) Documento de Comprovação 24072915300477600000091648935 DECISÃO - STJ Documento de Comprovação 24072915300591700000091648936 TABELA PF 2023 UNIMED NATAL (1) (1)_compressed (6) Documento de Comprovação 24072915300658900000091648937 VF - SIREOPS_009_2024_-_BC_337377_Unimed_Natal_-_Contranotificacao_resilicao_Qualicorp_2-Manifesto Documento de Comprovação 24072915300745400000091648938 Petição (AUTOR) - urgente Petição 24072915333908900000091649174 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24080210251400200000092018990 0834366 Aviso de Recebimento 24080210251540800000092018993 Informação Informação 24080210263640700000092019000 Decisão Decisão 24080718572462000000092194313 Intimação Intimação 24080808024756300000092235812 Decisão Decisão 24080718572462000000092194313 Petição de deposito judicial Petição 24081817032659500000092844161 ANEXO 01 - Guia e comprovante JULHO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24081817032723800000092844162 ANEXO 02 - Guia e comprovante AGOSTO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24081817032790000000092844163 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24082110270953700000093018455 0834366 Aviso de Recebimento 24082110270987400000093018456 Resposta e réplica Resposta 24090215413374900000093666289 ANEXO 01 - Boletim de ocorrencia Informações Prestadas 24090215413467300000093666290 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24090409542200000000093781790 PROCESSO_ 0820480-35.2024.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão-1673 Comunicações 24090409542200000000093781791 Petição (AUTOR) urgente Petição 24090410035280000000093783676 Decisão Decisão 24090413170960100000093805580 Carta Carta 24090511425990600000093865160 Carta Carta 24090511430098800000093865162 Intimação da Unimed/RN por email Documento de Comprovação 24090511503966300000093867129 Comunicação Qualicorp - Email Documento de Comprovação 24090511584038800000093867158 Novo email à Unimed/RN - com cópia da decisão Documento de Comprovação 24090512024753900000093867168 Petição Petição 24091209365858800000094212515 AUTORIZAÇÃO Documento de Comprovação 24091209365950900000094212516 Cumprimento de Liminar - B.
S.
D.
M.
Documento de Comprovação 24091209370018300000094212517 PLANO ATIVO Documento de Comprovação 24091209370084700000094212518 Petição de deposito judicial Petição 24100115403166900000095230534 ANEXO 01 - guia deposito judicial SET Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24100115403238800000095230535 ANEXO 02 - Comprovante pgto guia Documento de Comprovação 24100115403299200000095230536 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24102310095743500000096350495 0834366 Aviso de Recebimento 24102310095771600000096350500 Decisão Decisão 24102321451310700000096377693 Expediente Expediente 24102407343961600000096402673 Manifestação-2024-0002223102.pdf Manifestação 24102916425000000000096648517 Decisão Decisão 24111221181880300000097369024 Decisão Decisão 24111221181880300000097369024 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24111912072510300000097708380 0834366 Aviso de Recebimento 24111912072536300000097708384 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24112108313100000000097769856 Acórdão-1876 Comunicações 24112108313100000000097769857 Petição Petição 24112816203995200000098151753 Petição Petição 24120415121358100000098524362 Resposta sobre provas a produzir (com preliminar) Resposta 24121023202139200000098821116 Petição Petição 24122710121765600000099388560 Expediente Expediente 24111221181880300000097369024 Manifestação-2025-0000513792.pdf Manifestação 25031909345100000000102809117 Informação Informação 25041215542383500000104148082 -
18/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 22:09
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2025 22:09
Determinada diligência
-
12/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 15:54
Juntada de informação
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19/03/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 23:20
Juntada de Petição de resposta
-
04/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/11/2024 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/11/2024 00:01
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:33
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834366-15.2024.8.15.2001 AUTOR: B.
S.
D.
M.
REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO Intime as partes para, querendo, especificarem provas, no prazo de 15 dias.
Em seguida, autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Manifestação: 24102916425000000000096648517, Expediente: 24102407343961600000096402673, Decisão: 24102321451310700000096377693, Aviso de Recebimento: 24102310095771600000096350500, Aviso de Recebimento: 24102310095743500000096350495, Documento de Comprovação: 24100115403299200000095230536, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24100115403238800000095230535, Petição: 24100115403166900000095230534, Documento de Comprovação: 24091209370084700000094212518, Documento de Comprovação: 24091209370018300000094212517] -
12/11/2024 21:18
Determinada Requisição de Informações
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12/11/2024 21:18
Determinada diligência
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12/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 21:45
Determinada Requisição de Informações
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23/10/2024 21:45
Determinada diligência
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23/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 11:50
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 13:17
Determinada diligência
-
04/09/2024 12:16
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/09/2024 15:41
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2024 03:44
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:04
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834366-15.2024.8.15.2001 AUTOR: B.
S.
D.
M.
REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA INALDITA ALTERA PARS, proposta por B.
S.
D.
M., representado por BRUNA DA SILVA SOARES, em face de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. (QUALICORP), todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Alega o autor, criança de 06 anos, que tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e está em tratamento intensivo e contínuo em clínica credenciada à primeira promovida.
Sustenta que a sua família tomou conhecimento que o seu plano está programado para ser cancelado em 23/06/24, sem qualquer motivo idôneo ou prazo razoável, juntando aos autos comunicado de rescisão unilateral de ID 91386834.
Argumenta que é “uma criança autista e está em pleno tratamento especializado e contínuo, o que contraria diretamente a requisição médica, comprometendo fatalmente seu desenvolvimento neurológico.” Requer gratuidade de justiça e, em sede de Tutela de Urgência, que as promovidas se abstenham imediatamente de realizar o cancelamento/ suspensão do contrato de plano de saúde do autor, ou reativar imediatamente se for o caso, mantendo o tratamento que já vêm realizando na Clínica Reviver até ulterior decisão do juízo ou até que haja solicitação médica, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Deferida a justiça gratuita, ID 91501708.
Decisão que o pedido liminar vai ser apreciado após a Contestação, ID 91501708.
Contestação apresentada, ID 97390451 e 97526837.
Na petição de ID 97528449, a parte autora requer apreciação da liminar. É o relatório.
DECIDO.
Não estão presentes os requisitos para concessão da tutela provisória.
O deferimento da tutela de urgência, liminarmente, deve estar condicionada a um Juízo positivo acerca da existência do direito do requerente e da inevitabilidade do dano iminente, assim como a um juízo de ponderação favorável à prioridade da tutela do direito alegado pelo requerente sobre o possível direito do requerido.
No caso em estudo, a parte autora firmou um contrato com a empresa promovida, afirmando que residia na cidade de Natal, conforme se observa no documento de ID 91386836.
Na inicial, a parte autora afirma que reside na cidade de João Pessoa (ID 91386830 ).
No instrumento, a cláusula 19 afirma que se o beneficiário mudar de endereço deve informar a operadora promovida.
E segundo as cláusulas contratuais, a área de comercialização restringe-se ao Estado do Rio Grande do Norte, ou seja, apenas para beneficiários residentes no Estado.
Então se a parte autora não reside em Natal e não comunicou a mudança de endereço, não há, por hora, a probabilidade do direito essencial ao deferimento da medida liminar pleiteada, assim INDEFIRO.
Jurisprudência do TJPB em casos semelhantes: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
LIMINAR DEFERIDA.
PLANO DE SAÚDE CANCELADO POR SUSPEITAS DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO, RELACIONADAS AO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
EVIDENTES INCONSISTÊNCIAS NO DOMICÍLIO.
BURLA AOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO.
PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
INÉRCIA.
REFORMA DA DECISÃO A QUO.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
PROVIMENTO DO AGRAVO.
As alegações apresentadas pela agravante, quanto à fraude perpetrada, evidenciam a possível imprecisão quanto ao endereço do consumidor, por ter informado local de residência diversa da real situação, motivando o cancelamento do plano de saúde, que não se mostrou abusivo. (TJPB - Agravo de Instrumento nº 0817505-11.2022.8.15.0000.
Relator: Juiz Convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU.
DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO PLANO.
CASSAÇÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA.
ART. 300, CPC.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
PROVIMENTO DO RECURSO. - A “tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
In casu, ficando evidentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência recursal, deve-se reformar a decisão agravada. - Os documentos colacionados ao caderno processual sugerem possível fraude praticada pela parte agravada no tocante à comprovação de endereço, uma vez que, apesar de devidamente intimada, não comprovou que, ao momento da contratação, residia na cidade de Natal.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
Acorda a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em dar provimento ao recurso, integrando a decisão a certidão de julgamento constante dos autos. (0818947-12.2022.8.15.0000, Rel.
Desa.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2ª Câmara Cível, juntado em 23/08/2023) Em face do exposto, dada ausência, por ora, dos requisitos necessários a concessão da tutela, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE PLEITEADA.
Tome as seguintes providências, sucessivamente: a) Como já foi oferecida defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. b) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. c) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 7 de agosto de 2024.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24053119471631000000085856835 ANEXO 01 - Procuracao e Declaracao Procuração 24053119471893200000085856836 ANEXO 02 - Docs pessoais Benjamim e Bruna Documento de Identificação 24053119472157900000085856837 ANEXO 03 - Laudo neurologico Documento de Comprovação 24053119472399700000085856838 ANEXO 04.1 - Comunicado de rescisao Unimed Documento de Comprovação 24053119472638100000085856839 ANEXO 04.2 - Carta permanencia Unimed Informações Prestadas 24053119472864200000085856840 ANEXO 04.3 - Contrato de adesao Outros Documentos 24053119473114000000085856841 ANEXO 04.4 - Pagamentos ultimas mensalidades Documento de Comprovação 24053119473473900000085856842 ANEXO 05.1 - Declaracao de vinculo Clinica Reviver Informações Prestadas 24053119473707100000085856843 ANEXO 05.2 - Relatorio terapeutico Informações Prestadas 24053119473975200000085856844 ANEXO 06 - jurisprudencia STJ - justica gratuita condicao do menor e nao do responsavel Documento Jurisprudência 24053119474292900000085856845 ANEXO 07 - Julgados sobre a materia (STj, TJPE, TJRJ e TJSP) Documento Jurisprudência 24053119474480800000085856846 Decisão Decisão 24060420272484000000085961645 Expediente Expediente 24060420272669600000086016042 Resposta Resposta 24061012023663500000086276365 Carta Carta 24061012310600300000086279904 Carta Carta 24061012310825700000086279905 Resposta Resposta 24061115084852600000086363050 ANEXO 01 - guia de deposito judicial JUN Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24061115084961000000086363051 ANEXO 02 - Comprovante de pgto guia judicial Documento de Comprovação 24061115085033600000086363053 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24071714170747500000088108553 Atos Constitutivos - Estatuto e Ata, Procuração, Subestabelecimento e Carta de preposição - ASSINADO Documento de Comprovação 24071714170806300000088108555 Contestação Contestação 24072515310087300000091519618 294.1475 - CONTESTACAO - UNIMED NATAL - CANCELAMENTO - DANOS MORAIS - TEMA 1082 - TEA Outros Documentos 24072515310137700000091519619 Doc. 1 - Representação Qualicorp 5 Documento de Comprovação 24072515310216700000091519620 Doc. 2 - Substabelecimento Documento de Comprovação 24072515310330800000091519621 Resposta Resposta 24072720202602000000091590539 Contestação Contestação 24072915295262300000091648302 10 - Notificação Documento de Comprovação 24072915295415400000091648925 10º ADITAMENTO AO CONTRATO OPERACIONAL Documento de Comprovação 24072915295620100000091648926 12 - Envio e recebimento de notificação Correios por AR Documento de Comprovação 24072915295717100000091648927 0618_QUALITY AD I-E Documento de Comprovação 24072915295786500000091648928 B.
S.
D.
M.
Documento de Comprovação 24072915295913400000091648929 Cartilha - Portabilidade - ANS (1) Documento de Comprovação 24072915300086100000091648930 Certidão de quitação eleitoral Documento de Comprovação 24072915300200200000091648931 COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO A QUALICORP Documento de Comprovação 24072915300264400000091648932 Comunicado - Site Oficial da Unimed Natal Documento de Comprovação 24072915300324800000091648933 CONSU 19 Documento de Comprovação 24072915300421600000091648934 CONTRATO OPERACIONAL QUALICORP_compressed (5) Documento de Comprovação 24072915300477600000091648935 DECISÃO - STJ Documento de Comprovação 24072915300591700000091648936 TABELA PF 2023 UNIMED NATAL (1) (1)_compressed (6) Documento de Comprovação 24072915300658900000091648937 VF - SIREOPS_009_2024_-_BC_337377_Unimed_Natal_-_Contranotificacao_resilicao_Qualicorp_2-Manifesto Documento de Comprovação 24072915300745400000091648938 Petição (AUTOR) - urgente Petição 24072915333908900000091649174 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24080210251400200000092018990 0834366 Aviso de Recebimento 24080210251540800000092018993 Informação Informação 24080210263640700000092019000 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080210263640700000092019000, Aviso de Recebimento: 24080210251540800000092018993, Aviso de Recebimento: 24080210251400200000092018990, Petição: 24072915333908900000091649174, Documento de Comprovação: 24072915300745400000091648938, Documento de Comprovação: 24072915300658900000091648937, Documento de Comprovação: 24072915300591700000091648936, Documento de Comprovação: 24072915300477600000091648935, Documento de Comprovação: 24072915300421600000091648934, Documento de Comprovação: 24072915300324800000091648933] -
08/08/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:57
Determinada diligência
-
07/08/2024 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 18:57
Indeferido o pedido de B. S. D. M. - CPF: *04.***.*85-86 (AUTOR)
-
02/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:26
Juntada de informação
-
02/08/2024 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2024 20:20
Juntada de Petição de resposta
-
25/07/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 15:08
Juntada de Petição de resposta
-
10/06/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 12:02
Juntada de Petição de resposta
-
04/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a B. S. D. M. (*04.***.*85-86).
-
04/06/2024 20:27
Determinada a citação de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (REU) e UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-05 (REU)
-
04/06/2024 20:27
Determinada Requisição de Informações
-
04/06/2024 20:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a B. S. D. M. - CPF: *04.***.*85-86 (AUTOR).
-
04/06/2024 20:27
Determinada diligência
-
31/05/2024 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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