TJPB - 0846540-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 08:01
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 01:00
Decorrido prazo de HELMAR DE AQUINO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:04
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0846540-90.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: AUTOR: HELMAR DE AQUINO Advogado do(a) AUTOR: VENUS CARNEIRO GAMA - DF61183 Promovido: REU: BANCO PAN Advogados do(a) REU: FELIPE LEITE SILVA - BA47289, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
28/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:22
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:19
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2024 07:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para impugnação em 05 dias. -
07/08/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:51
Juntada de Decisão
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17/04/2024 12:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 11:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2024 11:56
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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16/04/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:17
Conclusos para despacho
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11/12/2023 17:17
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2023 12:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/10/2023 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/10/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/10/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2023 10:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/09/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 18:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2023 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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