TJPB - 0801706-60.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 10:40
Decorrido prazo de MATHEUS COSTA TOME em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:40
Decorrido prazo de MARIELZA COSTA TOME em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MATHEUS COSTA TOME em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIELZA COSTA TOME em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:58
Juntada de Petição de cota
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14/08/2024 00:05
Publicado Edital em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 10:23
Juntada de comunicações
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13/08/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801706-60.2023.8.15.0171 EDITAL ELETRÔNICO DE INTERDIÇÃO O(A) Doutor(a), Juiz(a) de Direito do(a) Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas, Juíza da 1ª Vara da Comarca de Esperança, Estado do Paraíba, na forma lei, etc.
Processo nº. 0801706-60.2023.8.15.0171 Classe Judicial: Interdição CURADOR / Requerente(s): MARIELZA COSTA TOMÉ INTERDITO / Requerido(s): MATHEUS COSTA TOMÉ FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, de terceiros e demais interessados do teor da Sentença proferida na Ação de Interdição que interditou Sr.
MATHEUS COSTA TOMÉ, brasileiro, portador do CPF sob o n° *70.***.*06-30, e RG 37.955.162-7 SSP/SP,, passando a ser sua curadora a Sra.
MARIELZA COSTA TOMÉ, brasileira, portadora de cédula de identidade regida sob o nº 11.315.295-4 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 148.260.608-90nos seguintes termos: " Ex positis, considerando tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no art. 755 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MATHEUS COSTA TOME, para a prática de atos de conteúdo patrimonial, negocial e de gestão de sua vida, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de MARIELZA COSTA TOME, sob compromisso, sem qualquer limitação temporal, devendo esta sentença ser publicada na forma prevista no §3º do citado dispositivo processual.”.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital de intimação, para manifestação de eventual interessado no prazo e na forma legal, o qual será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
OBSERVAÇÃO: Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente edital será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
O presente ato será renovado três vezes a cada dez dias.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006 -
12/08/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 09:39
Juntada de informação
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12/08/2024 09:36
Juntada de informação
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12/08/2024 06:51
Expedição de Edital.
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09/08/2024 00:17
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 08:54
Juntada de Ofício
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07/08/2024 08:47
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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07/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:22
Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 10:21
Juntada de Termo de audiência
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13/05/2024 06:46
Conclusos para despacho
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03/05/2024 13:58
Juntada de Petição de parecer
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11/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:00
Juntada de laudo pericial
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08/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
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27/03/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:52
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/11/2023 01:58
Decorrido prazo de MATHEUS COSTA TOME em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME BARBOSA DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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22/10/2023 22:12
Juntada de Petição de cota
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16/10/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 16:56
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 14:56
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:42
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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11/10/2023 07:49
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 07:36
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 27/10/2023 11:00 1ª Vara Mista de Esperança.
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10/10/2023 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 21:17
Conclusos para despacho
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28/09/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:27
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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21/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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