TJPB - 0801146-84.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:08
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo nº 0801146-84.2024.8.15.0171 SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo formalizado entre as partes no âmbito judicial após apresentação da contestação e realização de perícia.
A parte autora requereu a homologação do acordo (evento 119351116). É o relatório.
Decido.
No Direito Civil, a vontade das partes deve prevalecer, desde que não seja contrária à lei.
No caso, o referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além do que os direitos ora discutidos são disponíveis.
Com efeito, em atenção a tudo que consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo mencionado, para que surta os seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Considerando a entrega do laudo pericial e depósito dos honorários periciais no evento 111896317, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) na conta indicada em petição no evento 115540991; após a expedição, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 26 de agosto de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
03/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:44
Homologada a Transação
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26/08/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 03:35
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801146-84.2024.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre proposta de acordo do INSS.
Prazo: 05 (cinco) dias.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
08/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:16
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801146-84.2024.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO as partes para manifestarem-se nos prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que a ré poderá apresentar proposta de conciliação, e, inexistindo impugnações ao laudo ou pedido de complementação.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
01/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 07:12
Decorrido prazo de ANDREI RAMALHO ANTUNES BRITO em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:27
Decorrido prazo de DANIELE LACERDA DINIZ em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 10:56
Nomeado perito
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25/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
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18/09/2024 01:52
Decorrido prazo de INSS em 17/09/2024 23:59.
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14/09/2024 19:56
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801146-84.2024.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 01/2024 deste Juízo, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a necessidade das mesmas.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
30/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:29
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801146-84.2024.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para impugnar à contestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. -
06/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2024 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANO CABRAL COSTA - CPF: *08.***.*67-60 (AUTOR).
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26/06/2024 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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