TJPB - 0834121-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:52
Juntada de Petição de procuração
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28/05/2025 05:52
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834121-04.2024.8.15.2001 AUTOR: J.
L.
C.
B.
C.
O., NATHALIA EVELIN CARREIRA BARBOSA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Observo que na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova dos fatos em análise nestes autos.
Constato também que até a presente data o pedido de inversão do ônus da prova não foi analisado, razão pela qual, passarei a análise da questão relevante ao deslinde da causa ainda não apreciada.
A parte demandada, por ser uma cooperativa médica, detém em seu poder toda a expertise referente à análise do caso em apreço, impor ao autor o ônus da produção da prova do direito alegado do fato constitutivo de seu direito ocasiona uma excessiva dificuldade por não deter em seu poder os meios de provas técnicos do defeito alegado.
Diante disso, com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, entendo, no caso concreto, com base no §1º do artigo 373 do CPC em inverter o ônus da prova em desfavor da empresa promovida.
Portanto, intime a parte promovida para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar toda a documentação necessária à comprovação da regularidade da negativa de cobertura.
Em seguida, com ou sem resposta, intime a parte promovente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24053017414667100000085828157 2.Certidao de nascimento - jose lucas Documento de Comprovação 24053017414946200000085828159 3.CNH - Nathalia Evelin Documento de Comprovação 24053017415265400000085828162 4.Declaracao de hipossuficiencia e comprovante de residencia- jose lucas Documento de Comprovação 24053017415567200000085828161 5.Carteira do plano de saude frente Documento de Comprovação 24053017415852800000085828163 6.Laudo medico 1 Documento de Comprovação 24053017420129800000085828164 7.Laudo medico 2 Documento de Comprovação 24053017420437100000085828166 8.Negativa unimed Documento de Comprovação 24053017420821400000085828168 9.Raio x - jose lucas Documento de Comprovação 24053017421171500000085828167 Decisão Decisão 24060516035041700000086043935 Mandado Mandado 24060520013554400000086083313 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24060716575400000000086211202 proc 0834121-04.2024.815.2001 Unimed Devolução de Mandado 24060716575444700000086211205 Expediente Expediente 24060516035041700000086043935 Contestação Contestação 24062823001242000000087222987 2024_06_17_CONTESTAÇÃO_CARÊNCIA_IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA_INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Documento de Comprovação 24062823001269400000087222988 CONTRATO - JOSE LUCAS CARREIRA Documento de Comprovação 24062823001339000000087222989 DECLARACAO DE SAUDE JOSE LUCAS CARREIRA Documento de Comprovação 24062823001402300000087222993 PROPOSTA JOSE LUCAS CARREIRA Documento de Comprovação 24062823001501000000087222990 2020_09_17_PROCURACAO Procuração 24062823001562300000087222991 2023_08_14_ESTATUTO_SOCIAL Documento de Comprovação 24062823001631500000087222992 2024_03_06_ATA_UNIMED_JP Documento de Comprovação 24062823001700600000087222997 2024_03_20_SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_UNIMED_JP Substabelecimento 24062823001851000000087222994 2024_05_16_CARTA_DE_PREPOSIÇÃO_CDS_UNIMED_JP Documento de Comprovação 24062823001919600000087222995 Cota Cota 24063011303323800000087234010 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080706592479900000092159237 Intimação Intimação 24080706595886400000092159239 Intimação Intimação 24080706595886400000092159239 Expediente Expediente 24080706592479900000092159237 Petição Petição 24082312514569400000093172575 Petição Petição 24100209354957900000095263658 C O N C L U S Ã O Informação 24102214275351100000096302923 Decisão Decisão 25012918524650700000100381723 Expediente Expediente 25012918524650700000100381723 Petição Petição 25040113522810300000103532010 C O N C L U S Ã O Informação 25040308310412800000103646747 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 24053017414667100000085828157, Documento de Comprovação: 24053017414946200000085828159, Documento de Comprovação: 24053017415567200000085828161, Documento de Comprovação: 24053017420129800000085828164, Documento de Comprovação: 24053017420437100000085828166, Documento de Comprovação: 24053017415265400000085828162, Documento de Comprovação: 24053017415852800000085828163, Documento de Comprovação: 24053017421171500000085828167, Documento de Comprovação: 24053017420821400000085828168, Informação: 24102214275351100000096302923] -
26/05/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 23:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 23:17
Determinada Requisição de Informações
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26/05/2025 23:17
Deferido o pedido de
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26/05/2025 23:17
Determinada diligência
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03/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
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03/04/2025 08:31
Juntada de informação
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01/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:52
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 18:52
Determinada diligência
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23/10/2024 09:41
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/10/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 14:27
Juntada de informação
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02/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:39
Decorrido prazo de NATHALIA EVELIN CARREIRA BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:39
Decorrido prazo de JOSE LUCAS CARREIRA BARBOSA CLAUDINO OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0834121-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
07/08/2024 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 02:11
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/07/2024 23:59.
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30/06/2024 11:30
Juntada de Petição de cota
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28/06/2024 23:00
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 16:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/06/2024 20:01
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2024 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. L. C. B. C. O. - CPF: *02.***.*97-26 (REQUERENTE).
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05/06/2024 16:03
Determinada diligência
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30/05/2024 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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