TJPB - 0801514-63.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 01:28
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:49
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas processuais.
Guarabira, 30 de junho de 2025 LIDIANE CRISTYNA GUILHERME DE CARVALHO -
30/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:36
Juntada de cálculos
-
28/06/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 26 de junho de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
26/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:47
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2025 16:45
Juntada de Alvará
-
18/06/2025 09:09
Juntada de cálculos
-
18/06/2025 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:58
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 05:07
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 05:57
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
07/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:34
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
18/10/2024 22:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/10/2024 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA MARTINS GOMES em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:17
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801514-63.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: MARIA MARTINS GOMES EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 17:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801514-63.2024.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: MARIA MARTINS GOMES.
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
03/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 08:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/05/2024 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:29
Decretada a revelia
-
01/04/2024 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/02/2024 20:29
Determinada a citação de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (REU)
-
28/02/2024 20:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MARTINS GOMES - CPF: *10.***.*27-96 (AUTOR).
-
28/02/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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