TJPB - 0850647-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de DONATO HENRIQUE DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:04
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0850647-46.2024.8.15.2001 [Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: DONATO HENRIQUE DA SILVA REU: AMARILIO DO NASCIMENTO MORAIS FILHO, FERNANDO CESAR DE ABREU VIANA, JOSE ANTONIO COUTINHO DE REZENDE, MARCO ANTONIO DE ABREU VIANA SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Em ID 100613228 a parte autora informa a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas .
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.R.I.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se.
JOÃO PESSOA, 14 de outubro de 2024.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/10/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 07:31
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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14/10/2024 18:01
Determinado o arquivamento
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14/10/2024 18:01
Extinto o processo por desistência
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14/10/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de DONATO HENRIQUE DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:35
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0850647-46.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. etc.
Como requer, concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a juntada das cópias dos documentos solicitados pelo juizo com o fim de comprovação do estado hipossuficiencia alegada pelo autor.
JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
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28/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0850647-46.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do art. 99 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, e ainda a guia de simulação das custas demonstrando o valor a recolher, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pedido de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
P.I.
JOÃO PESSOA, 2 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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