TJPB - 0018534-58.2013.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:25
Juntada de diligência
-
05/06/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:55
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:06
Juntada de
-
07/05/2025 10:40
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 10:37
Juntada de Alvará
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17/04/2025 21:08
Expedido alvará de levantamento
-
17/04/2025 21:08
Determinada diligência
-
28/02/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 19:10
Juntada de
-
18/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:51
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de Id nº 99999232, bem assim promover o pagamento do saldo remanescente, no prazo assinalado, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
10/02/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 20:45
Juntada de
-
07/02/2025 13:34
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 09:28
Determinada diligência
-
25/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
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09/09/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0018534-58.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o valor do quantum debeatur.
João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 09:52
Juntada de
-
21/08/2024 01:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRAGE em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0018534-58.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o valor do quantum debeatur.
João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:43
Determinada diligência
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01/08/2024 11:43
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
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27/07/2021 15:05
Conclusos para despacho
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26/07/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2021 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2021 13:27
Conclusos para despacho
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19/05/2021 13:25
Juntada de Certidão
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09/12/2020 16:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/09/2020 18:11
Juntada de Petição de resposta
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01/09/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2020 04:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRAGE em 06/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 16:17
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2019 09:18
Processo migrado para o PJe
-
25/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2019
-
25/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
25/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2019 NF 131/1
-
25/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 09/2019 15:10 TJEJP03
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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07/06/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 07: 06/2018 MALOTE DIGITAL
-
07/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2018
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06/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2018
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13/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2017 PA10664172001 15:16:18 CONDOMI
-
13/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2017
-
28/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 11/2017
-
28/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 11/2017 PA10664172001 28/11/2017 13:32
-
25/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/10/2017 008855PB
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05/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2017
-
30/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2017 P009931172001 16:04:32 FERNAND
-
30/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2017 P017590172001 16:04:32 CONDOMI
-
30/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 03/2017
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29/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 03/2017 P017590172001 11:55:57 CONDOMI
-
23/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2017 P009931172001 12:23:10 FERNAND
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08/02/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 02/2017 D002857172001 17:51:45 003
-
08/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2017 P004803172001 17:51:45 FERNAND
-
01/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2017 P004803172001 09:14:25 FERNAND
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20/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 01/2017 FERNANDA MARIA PEREIRA DA ROCHA
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19/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2016
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07/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 12/2016 PA13736162001 18:12:30 CONDOMI
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07/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 12/2016
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05/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2016 PA13736162001 05/10/2016 15:38
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05/10/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 10/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/2016 P048734162001 14:19:35 FERNAND
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04/10/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/10/2016 008855PB
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20/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2016
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20/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2016
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08/07/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 07/2016 D033507162001 16:46:33 002
-
08/07/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 07/2016
-
16/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 06/2016 P048734162001 17:49:49 FERNAND
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18/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 05/2016
-
02/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 04/2016
-
08/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2016 PA03414162001 08/03/2016 14:17
-
08/03/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 03/2016
-
07/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/03/2016 008855PB
-
02/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 03/2016 NF 41/16
-
28/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 10/2015
-
27/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2015 PA19242152001 18:53:35 CONDOMI
-
27/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 10/2015
-
19/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 10/2015 DEV
-
19/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2015 PA19242152001 19/10/2015 14:21
-
16/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/10/2015 008855PB
-
14/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 10/2015 NF 176/15
-
09/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2015 NF 176/1
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
11/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 06/2015
-
10/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 06/2015
-
10/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 06/2015
-
19/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 02/2015 NF009/15
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13/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2015 NF 09/15
-
30/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2014 INTIMAR EXECUTADA
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24/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2014
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24/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2014
-
21/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 07/2014
-
18/07/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/07/2014 008855PB
-
15/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 07/2014 AGUARDAR POR 30 DIAS
-
14/07/2014 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 11: 07/2014
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14/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 07/2014
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26/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 05/2014 NF 89/14
-
22/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 05/2014 NF 89/14
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14/04/2014 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 14: 04/2014 SENTENCA REGISTRADA
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18/10/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 15: 10/2013 15:10 10VC
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18/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 10/2013
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15/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 15: 08/2013
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06/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 08/2013 NF 130
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01/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 08/2013 NF-130
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31/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 07/2013 FERNANDA MARIA PEREIRA DA ROCHA
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18/07/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 15: 10/2013 15:10 10 VC
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27/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2013
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18/06/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 06/2013 TJEJPIA
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18/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2013
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2013
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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