TJPB - 0802021-25.2022.8.15.0171
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0802021-25.2022.8.15.0171 Promovente: JOSE PEREIRA DA SILVA Promovido(a): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes informadas acima.
Antes mesmo da intimação, a parte demandada comprovou nos autos o cumprimento da obrigação de pagar.
A parte exequente, intimada, informou a conta e requereu a expedição de alvará.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do artigo 526 do Código de Processo Civil.
Confira-se a clareza da norma: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
No caso, a parte demandada cumpriu a obrigação determinada antes mesmo da intimação para tanto.
A parte exequente, por sua vez, não apresentou objeção aos valores depositados.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os competente alvarás de levantamento, observando-se as contas e os valores informados na petição de evento 108223887.
Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Esperança/PB, 24 de fevereiro de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
23/01/2025 07:22
Baixa Definitiva
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23/01/2025 07:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/01/2025 07:22
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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02/12/2024 20:39
Conhecido o recurso de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (RECORRENTE) e não-provido
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02/12/2024 20:39
Determinada diligência
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02/12/2024 20:39
Voto do relator proferido
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02/12/2024 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2024 15:17
Juntada de Certidão de julgamento
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21/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2024 12:00
Determinada diligência
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10/10/2024 12:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/10/2024 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
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07/10/2024 06:11
Recebidos os autos
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07/10/2024 06:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 06:11
Distribuído por sorteio
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal no evento anterior.
Após, conclusos.
Esperança/PB, data e assinatura eletrônica.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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