TJPB - 0802021-25.2022.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:06
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802021-25.2022.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES.
JOSILENE GALDINO DE ARAUJO Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
01/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:23
Juntada de Alvará
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28/02/2025 09:23
Juntada de Alvará
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0802021-25.2022.8.15.0171 Promovente: JOSE PEREIRA DA SILVA Promovido(a): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes informadas acima.
Antes mesmo da intimação, a parte demandada comprovou nos autos o cumprimento da obrigação de pagar.
A parte exequente, intimada, informou a conta e requereu a expedição de alvará.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do artigo 526 do Código de Processo Civil.
Confira-se a clareza da norma: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
No caso, a parte demandada cumpriu a obrigação determinada antes mesmo da intimação para tanto.
A parte exequente, por sua vez, não apresentou objeção aos valores depositados.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os competente alvarás de levantamento, observando-se as contas e os valores informados na petição de evento 108223887.
Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Esperança/PB, 24 de fevereiro de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
25/02/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:16
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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05/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
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23/01/2025 07:22
Recebidos os autos
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23/01/2025 07:22
Juntada de Certidão de prevenção
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07/10/2024 06:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2024 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2024 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/09/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:47
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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03/09/2024 00:24
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:53
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:37
Juntada de Ofício
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24/07/2024 18:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 23:04
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 11:56
Juntada de Ofício
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17/05/2024 11:53
Juntada de Ofício
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09/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
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24/01/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 10:10
Juntada de informação
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30/10/2023 10:31
Juntada de Ofício
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26/10/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
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19/10/2023 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 04:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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18/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/04/2023 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2023 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 08/03/2023 10:15 1ª Vara Mista de Esperança.
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07/03/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2023 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2023 12:13
Juntada de Petição de informação
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09/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 09:43
Juntada de Certidão
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15/12/2022 16:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/03/2023 10:15 1ª Vara Mista de Esperança.
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15/12/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 17:03
Conclusos para despacho
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30/11/2022 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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