TJPB - 0847873-14.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:40
Decorrido prazo de INSS em 09/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Proc. nº 0847873-14.2022.8.15.2001 DESPACHO Sobre a impugnação à decisão de fixação dos honorários de sucumbência, fale o executado em 15 dias.
Cumpra-se João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 06:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:00
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODERJUDICIARIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.
Nº 0847873-14.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: REQUERENTE: ACACIA ANGELO DA SILVA EXECUTADO: INSS DECISÃO A fixação dos honorários de sucumbência foi postergada para fase de liquidação da sentença.
Liquidado o julgado, conforme cálculos apresentados pelo executado, fixo a verba sucumbencial em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício (Súmula 111 do STJ), com a exclusão das parcelas vincendas, de conformidade com o artigo 85,§§ 3° e 4°, II do CPC, em harmonia com o enunciado na Súmula 111 do STJ., nos termos do REsp1.870.358/SP a cargo do réu/executado, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Sendo assim, intimem-se as partes para tomar conhecimento da fixação dos honorários de sucumbência.
Deve ainda, no prazo de 15 dias, o exequente promover a execução.
Por conseguinte, impugnado os cálculos pelo executado, fale o INSS, em 30 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
22/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:57
Outras Decisões
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22/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 06:02
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
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15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de INSS em 14/11/2024 23:59.
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28/10/2024 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2024 09:12
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/06/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2024 11:01
Juntada de Certidão de intimação
-
26/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 10:02
Juntada de Certidão de intimação
-
22/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ACACIA ANGELO DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:49
Decorrido prazo de ACACIA ANGELO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:47
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 08:17
Juntada de Certidão de intimação
-
23/02/2024 00:54
Decorrido prazo de INSS em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:08
Decorrido prazo de ACACIA ANGELO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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15/01/2024 15:03
Juntada de Petição de razões finais
-
01/12/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 18:51
Juntada de Certidão de intimação
-
23/11/2023 07:38
Decorrido prazo de INSS em 17/11/2023 23:59.
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28/10/2023 00:44
Decorrido prazo de ACACIA ANGELO DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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14/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:50
Decorrido prazo de ACACIA ANGELO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 21:30
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2023 11:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ACACIA ANGELO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:30
Decorrido prazo de TERESA PATRICIA ACEBEY CRESPO em 30/06/2023 23:59.
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12/06/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 03:42
Juntada de Alvará
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04/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 12:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/11/2022 00:50
Decorrido prazo de INSS em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2022 06:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 06:17
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 14:24
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:20
Juntada de Certidão de intimação
-
28/09/2022 01:08
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/09/2022 09:18
Nomeado perito
-
13/09/2022 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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