TJPB - 0000765-53.2015.8.15.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0000765-53.2015.8.15.0421 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por CARLOS JOSE DE OLIVEIRA FURTADO em face do MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE.
Apresentado o requerimento de cumprimento de sentença (id. 81030284).
A parte executada apresentou impugnação (id. 86885697), oportunidade em que alegou a inépcia do requerimento de cumprimento de sentença, além de excesso na execução.
Manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença devidamente apresentada pela parte executada (id. 90772251).
Os autos encontram-se conclusos para deliberação. É o breve relatório no que essencial. 1.
Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que o requerimento de cumprimento de sentença cumpre os requisitos estabelecidos pelo artigo 534 do Código de Processo Civil.
No requerimento escrito, há menção expressa sobre a qualificação da parte exequente, haja vista que esta foi devidamente qualificada na petição inicial.
Outrossim, no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, foi positivado o termo inicial em junho de 2017 e o termo final em outubro de 2023, conforme pode ser verificado no id. 81030286.
As alegações trazidas pela executada são genéricas e não trazem qualquer relação específica com o caso em tela.
Desta maneira, não há que se falar em indeferimento do cumprimento de sentença.
Portanto, REJEITO o pedido de indeferimento do cumprimento de sentença formulado pela parte executada.
Outrossim, percebe-se que os cálculos apresentados pelas partes são divergentes, havendo, inclusive, alegação de excesso na execução.
Desta maneira, existe entendimento na Instância Superior do Tribunal de Justiça da Paraíba no sentido de remeter os autos à Contadoria Judicial para realizar os cálculos, quando estiver em situação de divergências entre as partes.
Isso posto, REJEITO A PRELIMINAR DE INÉPCIA do cumprimento de sentença e determino a remessa dos presentes à CONTADORIA JUDICIAL para realização do cálculo do presente cumprimento de sentença.
Preclusa esta decisão, remeta-se os autos à Contadoria Judicial.
Apresentados os cálculos respectivos, intimem-se as partes para manifestação.
Posteriormente, venham-me os autos conclusos para deliberação.
São José de Piranhas, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
15/09/2023 12:24
Baixa Definitiva
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15/09/2023 12:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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15/09/2023 12:23
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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06/09/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE em 05/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ROSINILVA BERTO VITORINO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:11
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE OLIVEIRA FURTADO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:11
Decorrido prazo de VALMIR BERTO VITURINO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ROSINILVA BERTO VITORINO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:10
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE OLIVEIRA FURTADO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:10
Decorrido prazo de VALMIR BERTO VITURINO em 15/08/2023 23:59.
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13/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:10
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE - CNPJ: 08.***.***/0001-18 (APELANTE) e não-provido
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10/07/2023 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2023 15:31
Juntada de Certidão de julgamento
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07/07/2023 10:57
Decorrido prazo de Intimação de pauta - Tribunal Pleno - MPPB em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:46
Decorrido prazo de Intimação de pauta - Tribunal Pleno - MPPB em 06/07/2023 23:59.
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19/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:03
Conclusos à Presidência do TJPB
-
19/12/2022 11:22
Juntada de Petição de cota
-
13/12/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:54
Juntada de Certidão
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13/12/2022 00:16
Decorrido prazo de ROSINILVA BERTO VITORINO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:16
Decorrido prazo de VALMIR BERTO VITURINO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:15
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE OLIVEIRA FURTADO em 12/12/2022 23:59.
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01/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 18:54
Juntada de Petição de agravo (interno)
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15/10/2022 00:13
Decorrido prazo de VALMIR BERTO VITURINO em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:13
Decorrido prazo de VALMIR BERTO VITURINO em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:08
Decorrido prazo de ROSINILVA BERTO VITORINO em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:08
Decorrido prazo de ROSINILVA BERTO VITORINO em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:01
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE OLIVEIRA FURTADO em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:01
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE OLIVEIRA FURTADO em 14/10/2022 23:59.
-
08/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 22:08
Negado seguimento ao recurso
-
21/03/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 09:16
Juntada de Petição de cota
-
07/03/2022 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 00:08
Decorrido prazo de ROSINILVA BERTO VITORINO em 25/02/2022 23:59:59.
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26/02/2022 00:08
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE OLIVEIRA FURTADO em 25/02/2022 23:59:59.
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26/02/2022 00:08
Decorrido prazo de VALMIR BERTO VITURINO em 25/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 17:09
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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01/12/2021 00:05
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE OLIVEIRA FURTADO em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 00:03
Decorrido prazo de DAMIAO GUIMARAES LEITE em 30/11/2021 23:59:59.
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02/11/2021 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 01/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 13:23
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE - CNPJ: 08.***.***/0001-18 (APELANTE) e não-provido
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27/10/2021 10:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2021 10:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/10/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 05:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/05/2021 10:13
Conclusos para despacho
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24/05/2021 09:44
Juntada de Petição de parecer
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11/05/2021 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 08:05
Conclusos para despacho
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18/02/2021 08:05
Juntada de Certidão
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18/02/2021 08:05
Juntada de Certidão
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17/02/2021 12:48
Recebidos os autos
-
17/02/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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