TJPB - 0803903-32.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:10
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:25
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0803903-32.2020.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A..
EXECUTADO: MANOEL ELIAS NETO.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais (ID 53780477).
Devidamente intimado para pagar o débito, quedou-se, o executado, inerte.
Foi determinada a penhora de valores junto ao SISBAJUD, que restou frutífera, conforme se verifica do ID 86523733, bem como foi determinado o recolhimento de custas iniciais que não foram pagas no momento oportuno.
Intimado para manifestação sobre a penhora, o prazo do executado decorreu sem qualquer manifestação.
O Exequente requereu a expedição de alvará.
Certidão de quitação de custas iniciais (ID 106553460).
Assim, em vista do valores transferidos para conta judicial (ID 86523736 e 86523737) e certidão de ID 87322470, bem como a ausência de manifestação do Executado até a presente data, EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento em favor do Exequente ADVOCACIA HERNANDES BLANCO, observando a conta informada no ID 89870124.
Intime-se.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
22/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:01
Juntada de Alvará
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29/04/2025 08:57
Outras Decisões
-
23/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:30
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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04/11/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803903-32.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Renove-se a intimação do BANCO ITAUCARD S.A., através de advogado (intimação eletrônica), para recolher as custas iniciais que não foram pagas no momento oportuno, observando o certificado no ID 92223973.
Prazo de quinze dias. 2.
Em relação ao pedido de ID 89870124, aguarde-se o atendimento ao determinado no item 1.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
02/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/05/2024 01:29
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 22/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 02:41
Decorrido prazo de MANOEL ELIAS NETO em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 07:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:17
Decorrido prazo de MANOEL ELIAS NETO em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/11/2023 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/09/2022 23:59.
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14/09/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 13:28
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 10:54
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/11/2021 13:12
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2021 13:12
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
30/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/09/2021 23:59:59.
-
07/09/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 09:33
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2021 07:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 07:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/06/2021 01:58
Decorrido prazo de MANOEL ELIAS NETO em 16/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 13:26
Juntada de diligência
-
05/03/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 02:32
Decorrido prazo de MANOEL ELIAS NETO em 30/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2020 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 00:13
Decorrido prazo de MANOEL ELIAS NETO em 22/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 06:47
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 06:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 09:56
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2020 18:08
Conclusos para decisão
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04/02/2020 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/02/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 16:06
Declarada incompetência
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23/01/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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