TJPB - 0000765-53.2015.8.15.0421
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:26
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2025 10:15
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2025 13:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
22/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:38
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de São José de Piranhas.
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19/09/2024 14:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2024 17:02
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2024 17:53
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2024 00:49
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0000765-53.2015.8.15.0421 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por CARLOS JOSE DE OLIVEIRA FURTADO em face do MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE.
Apresentado o requerimento de cumprimento de sentença (id. 81030284).
A parte executada apresentou impugnação (id. 86885697), oportunidade em que alegou a inépcia do requerimento de cumprimento de sentença, além de excesso na execução.
Manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença devidamente apresentada pela parte executada (id. 90772251).
Os autos encontram-se conclusos para deliberação. É o breve relatório no que essencial. 1.
Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que o requerimento de cumprimento de sentença cumpre os requisitos estabelecidos pelo artigo 534 do Código de Processo Civil.
No requerimento escrito, há menção expressa sobre a qualificação da parte exequente, haja vista que esta foi devidamente qualificada na petição inicial.
Outrossim, no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, foi positivado o termo inicial em junho de 2017 e o termo final em outubro de 2023, conforme pode ser verificado no id. 81030286.
As alegações trazidas pela executada são genéricas e não trazem qualquer relação específica com o caso em tela.
Desta maneira, não há que se falar em indeferimento do cumprimento de sentença.
Portanto, REJEITO o pedido de indeferimento do cumprimento de sentença formulado pela parte executada.
Outrossim, percebe-se que os cálculos apresentados pelas partes são divergentes, havendo, inclusive, alegação de excesso na execução.
Desta maneira, existe entendimento na Instância Superior do Tribunal de Justiça da Paraíba no sentido de remeter os autos à Contadoria Judicial para realizar os cálculos, quando estiver em situação de divergências entre as partes.
Isso posto, REJEITO A PRELIMINAR DE INÉPCIA do cumprimento de sentença e determino a remessa dos presentes à CONTADORIA JUDICIAL para realização do cálculo do presente cumprimento de sentença.
Preclusa esta decisão, remeta-se os autos à Contadoria Judicial.
Apresentados os cálculos respectivos, intimem-se as partes para manifestação.
Posteriormente, venham-me os autos conclusos para deliberação.
São José de Piranhas, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
01/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:28
Determinada diligência
-
31/07/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 21:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/10/2023 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:24
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/02/2021 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/12/2020 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2020 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2020 19:07
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 08:45
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2020 09:21
Conclusos para despacho
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26/01/2020 11:54
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 14:00
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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28/05/2019 20:31
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2019 20:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2019 20:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2019 21:17
Processo migrado para o PJe
-
03/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
03/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 04/2019 NF 20/19
-
03/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 04/2019 19:55 TJEBF88
-
14/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 03/2019
-
13/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2019 PM00274180421 08:25:47 CARLOS
-
04/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2018 PM00274180421 04/07/2018 08:22
-
19/04/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 03/2018
-
19/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 03/2018 INTIMACAO
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19/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 19: 04/2018 P000421170421 08:55:01 CARLOS
-
19/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2018 P000054180421 08:55:01 MUNICIP
-
19/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 04/2018
-
21/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2018 P000054180421 10:04:27 MUNICIP
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16/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2018 NF 28/18
-
27/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2018
-
16/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 02/2018
-
23/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 23: 08/2017 P000421170421 09:47:45 CARLOS
-
20/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2017 NF 75/17
-
12/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 07/2017 D000395170421 16:06:54 001
-
12/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 12: 07/2017 PA00293170421 16:06:54 MUNICIP
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27/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 27: 06/2017 PA00293170421 27/06/2017 09:15
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27/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 06/2017
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22/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/05/2017 009639PB
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13/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 03/2017 MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE PB
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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27/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2016
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22/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 01/2016
-
17/12/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 17: 12/2015 TJEBFD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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