TJPB - 0847489-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 21:01
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 22:41
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2025 22:41
Determinada diligência
-
12/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 05:23
Decorrido prazo de THOPO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 05:23
Decorrido prazo de THOPO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:54
Decorrido prazo de THOPO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:54
Decorrido prazo de THOPO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
20/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
20/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 22:47
Determinada Requisição de Informações
-
12/03/2025 22:47
Indeferido o pedido de THOPO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-00 (EMBARGANTE)
-
12/03/2025 22:47
Deferido o pedido de
-
12/03/2025 22:47
Determinada diligência
-
17/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 00:46
Decorrido prazo de EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 22:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/11/2024 11:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:03
Juntada de diligência
-
05/11/2024 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THOPO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-00 (EMBARGANTE).
-
05/11/2024 16:44
Determinada diligência
-
05/11/2024 16:44
Indeferido o pedido de THOPO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-00 (EMBARGANTE)
-
04/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847489-80.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 09:41
Determinada diligência
-
28/08/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:15
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
A parte autora ( pessoa jurídica de direito privado) requereu gratuidade de justiça. “O STF já decidiu que a gratuidade da justiça deve ser concedida à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - que demonstre estar em situação financeira inviabilizadora do acesso ao Judiciário”.1 Ensina o Ministro Celso Mello2 do Supremo Tribunal Federal, socorrendo-se de Jurisprudência firmada pelo STJ, que “a comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmo retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada.
Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na Junta Comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos Diretores, etc.” INTIME a parte para juntar o seu imposto de renda, balancete contábil e outros documentos que demonstrem de forma contextualizada a sua situação financeira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão. -
02/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:31
Determinada Requisição de Informações
-
23/07/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 15:31
Determinada diligência
-
19/07/2024 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2024 11:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801524-79.2024.8.15.0061
Antonio Benedito de Sena
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2024 14:13
Processo nº 0805449-83.2024.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Andreia Cybelle Rodrigues da Nobrega Sil...
Advogado: Hallysson Lima Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2024 10:29
Processo nº 0800962-35.2024.8.15.0881
Maria Nilda da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2024 18:38
Processo nº 0801400-49.2019.8.15.1071
Jussene Pessoa da Silva
Marlon da Silva Nunes
Advogado: Francisco Carlos Meira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2019 04:07
Processo nº 0807902-51.2024.8.15.2001
Hamilton Pfeifer de Vasconcellos
Creduni Coop de Econ. e Cred.mutuo dos S...
Advogado: Daniel Fonseca de Souza Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2024 07:54