TJPB - 0854885-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 15:26
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 05:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COPENHAGEM em 23/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:28
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 23:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COPENHAGEM em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:42
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COPENHAGEM em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:11
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854885-45.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COPENHAGEM Advogado do(a) EXEQUENTE: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A EXECUTADO: OMAR TORRES MEDEIROS, ADRIANA ANTONIA LISBOA TORRES MEDEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE HAILTON DE OLIVEIRA LISBOA - PB3631 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE HAILTON DE OLIVEIRA LISBOA - PB3631 DESPACHO Sobre a proposta de acordo contida em petição de ID 107899443, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, juntando-se, em caso de aceitação, minuta de acordo a ser homologada por este juízo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 12:32
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 16:29
Outras Decisões
-
21/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:04
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/01/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COPENHAGEM em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:07
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854885-45.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COPENHAGEM Advogado do(a) EXEQUENTE: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A EXECUTADO: OMAR TORRES MEDEIROS, ADRIANA ANTONIA LISBOA TORRES MEDEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE HAILTON DE OLIVEIRA LISBOA - PB3631 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE HAILTON DE OLIVEIRA LISBOA - PB3631 DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio, apresentado pelos executados, sob a alegação de que a quantia bloqueada é impenhorável, pois tem destino exclusivo para o sustento de sua família.
Analisando-se os autos, observa-se não assistir razão aos executados.
Os documentos juntados não demonstram que os valores bloqueados são essenciais para sua subsistência, não havendo, portanto como aplicar a proteção da impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio requerido pelos executados.
Intimem-se as partes.
Assim, dos valores bloqueados transferidos à conta judicial, conforme ID 87729551, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução.
Silente, arquivem-se os autos.
Intimações e diligências necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 20:00
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COPENHAGEM em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0854885-45.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COPENHAGEM Advogado do(a) EXEQUENTE: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A EXECUTADO: OMAR TORRES MEDEIROS, ADRIANA ANTONIA LISBOA TORRES MEDEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE HAILTON DE OLIVEIRA LISBOA - PB3631 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE HAILTON DE OLIVEIRA LISBOA - PB3631 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o pedido de expedição de alvará de honorários contratuais e ante a ausência deste, INTIMO a parte para juntada, em 05 (cinco) dias, sob pena de não expedição do alvará requerido.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/09/2024 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COPENHAGEM em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854885-45.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COPENHAGEM Advogado do(a) EXEQUENTE: GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO - RN11533-A EXECUTADO: OMAR TORRES MEDEIROS, ADRIANA ANTONIA LISBOA TORRES MEDEIROS Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE HAILTON DE OLIVEIRA LISBOA - PB3631 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE HAILTON DE OLIVEIRA LISBOA - PB3631 DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio, apresentado pelos executados, sob a alegação de que a quantia bloqueada é impenhorável, pois tem destino exclusivo para o sustento de sua família.
Analisando-se os autos, observa-se não assistir razão aos executados.
Os documentos juntados não demonstram que os valores bloqueados são essenciais para sua subsistência, não havendo, portanto como aplicar a proteção da impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio requerido pelos executados.
Intimem-se as partes.
Assim, dos valores bloqueados transferidos à conta judicial, conforme ID 87729551, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução.
Silente, arquivem-se os autos.
Intimações e diligências necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:08
Indeferido o pedido de ADRIANA ANTONIA LISBOA TORRES MEDEIROS - CPF: *97.***.*12-53 (EXECUTADO)
-
26/08/2024 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0854885-45.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COPENHAGEM RÉU: EXECUTADO: OMAR TORRES MEDEIROS, ADRIANA ANTONIA LISBOA TORRES MEDEIROS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN. "Sobre a petição de Id 93708231 e documentos que acompanham, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias." JOÃO PESSOA, 5 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 11:56
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
02/06/2024 22:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2024 22:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de OMAR TORRES MEDEIROS em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:57
Decorrido prazo de ADRIANA ANTONIA LISBOA TORRES MEDEIROS em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/02/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 21:54
Determinada diligência
-
15/12/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 06:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2023 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/10/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 14:08
Determinada diligência
-
06/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/09/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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