TJPB - 0849782-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:11
Decorrido prazo de EDVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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16/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:24
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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28/04/2025 20:25
Determinada diligência
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25/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:49
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:20
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2025 14:20
Determinada diligência
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10/04/2025 20:03
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:33
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:48
Determinada Requisição de Informações
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27/02/2025 18:48
Determinada diligência
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24/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:28
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849782-23.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, que, no prazo de 15 dias, requeiram as provas as quais pretendem produzir em Instrução.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:41
Determinada Requisição de Informações
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28/01/2025 17:41
Determinada diligência
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28/01/2025 17:41
Decretada a revelia
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28/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:38
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:11
Determinada diligência
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16/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2024 23:59.
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22/11/2024 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2024 12:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/11/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/11/2024 08:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/08/2024 19:39
Recebidos os autos.
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29/08/2024 19:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/08/2024 18:03
Determinada diligência
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29/08/2024 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *60.***.*77-72 (AUTOR).
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29/08/2024 09:25
Conclusos para despacho
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26/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:18
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849782-23.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução.
Portanto, tendo em vista fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pleito de gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte autora para colacionar aos autos no prazo de 15 dias comprovantes de seus ganhos mensais, seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), cópias de sua fatura de água e de energia, bem como, recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for imóvel próprio.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 17:04
Determinada diligência
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30/07/2024 17:04
Determinada Requisição de Informações
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30/07/2024 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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