TJPB - 0802064-32.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 08:55
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:49
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA CAMILO CHAVES em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de CLAUDIA EMILIA CALIXTO em 10/09/2024 23:59.
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13/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2024 07:36
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 02:49
Decorrido prazo de CLAUDIA EMILIA CALIXTO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:49
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA CAMILO CHAVES em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:10
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0802064-32.2023.8.15.0201.
DECISÃO Vistos etc.
Considerando que o promovido deixou de apresentar contestação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Registre-se que o trâmite da demanda prossegue somente quanto à partilha de bens.
Por tais razões, por tratar-se de controvérsia restrita à partilha de bens, na qual se discutem direitos patrimoniais, a revelia ora decretada induz o efeito da presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, conforme previsão do art. 344, do CPC.
Assim, intimem-se as partes para dizerem se têm alguma prova a ser produzida, no prazo de cinco dias, observando-se, quanto ao réu revel, o disposto no art. 346 do CPC CUMPRA-SE.
Ingá, 31 de julho de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
31/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:25
Decretada a revelia
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31/07/2024 07:53
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE SEGUNDO em 30/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:30
Juntada de Ofício
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28/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:31
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2024 16:45
Homologada a Transação
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12/06/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 08:58
Juntada de Petição de parecer
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11/06/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/05/2024 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/05/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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30/04/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 21:03
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 21:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/04/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 20:40
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/05/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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12/04/2024 08:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/04/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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11/04/2024 01:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/04/2024 23:59.
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17/03/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 10:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/03/2024 01:25
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/04/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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04/03/2024 11:22
Recebidos os autos.
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04/03/2024 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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04/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de CLAUDIA EMILIA CALIXTO em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:04
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA CAMILO CHAVES em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/02/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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27/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/02/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 10:28
Juntada de Petição de cota
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04/02/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/02/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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02/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
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15/01/2024 09:39
Juntada de Petição de cota
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12/01/2024 08:57
Recebidos os autos.
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12/01/2024 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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12/01/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2023 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA EMILIA CALIXTO - CPF: *15.***.*16-79 (REQUERENTE).
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18/12/2023 09:51
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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