TJPB - 0849463-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 18:08
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2025 12:12
Processo Desarquivado
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25/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 08:46
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 05:36
Juntada de entregue (ecarta)
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01/06/2025 08:59
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 21:05
Juntada de Petição de resposta
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0849463-55.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Práticas Abusivas] Promovente: EXEQUENTE: ADRIANO NASCIMENTO TAVARES Advogado do(a) EXEQUENTE: CLOVIS LINS DE CASTRO - PB26400 Promovido(a): EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA - PB13156-A DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de levantamento dos valores já depositados (id 110536060).
Expeça-se alvará em favor da parte autora no valor de R$ 1.935,35, referente à cota parte da executada FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO, depositada ao id 110536060.
Atente-se à migração das contas judiciais, cuja nova numeração no banco BRB é: 963211595.
Com relação ao pedido de intimação da FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO para pagamento dos honorários de sucumbência, indefiro, uma vez que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita, e, conforme comando do acórdão (id 108984207), a exigibilidade da verba sucumbencial está suspensa.
Cito trecho do acórdão, cuja redação é clara: "(...) condeno a parte promovida/recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, que atento ao disposto no art. 85 § 2º do CPC, arbitro no percentual de 20% sobre o valor da condenação, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade concedida". (grifei) Aguarde-se a devolução da carta do id 112671626, e do prazo para impugnação da promovida ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, procedendo conforme decisão do id 110901528.
Intime-se a parte autora deste despacho.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:34
Deferido em parte o pedido de ADRIANO NASCIMENTO TAVARES - CPF: *69.***.*87-01 (EXEQUENTE)
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20/05/2025 10:34
Expedido alvará de levantamento
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19/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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15/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:12
Expedição de Carta.
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15/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 13:30
Deferido o pedido de
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11/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 05:28
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:24
Outras Decisões
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13/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2025 01:13
Recebidos os autos
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11/03/2025 01:13
Juntada de Certidão de prevenção
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11/11/2024 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 00:37
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:10
Outras Decisões
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01/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 18:12
Conclusos para decisão
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31/10/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 15:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/10/2024 18:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2024 00:12
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2024 23:07
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 12:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/09/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/09/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 12:52
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2024 13:38
Juntada de Petição de resposta
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31/07/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 18:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/09/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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