TJPB - 0802446-63.2021.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 21:47
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:36
Decorrido prazo de LEIANE GOMES OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:08
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802446-63.2021.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LEIANE GOMES OLIVEIRA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Vistos etc.
I - RELATÓRIO LEIANE GOMES OLIVEIRA ajuizou a presente ação em face de BANCO VOTORANTIM S.A., ambos qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos narrados na inicial.
As partes apresentaram termo de acordo extrajudicial (id. 78432793).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, sempre que a vontade das partes não for contrária à lei sobre ela deverá prevalecer, sendo os seus efeitos produzidos de imediato.
Nesse sentido, é a previsão legal: (Código Civil) Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código de Processo Civil) Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
No presente caso, as partes, representadas por advogados, chegaram a uma composição amigável, peticionando conjuntamente em juízo, revelando a concordância com todas as cláusulas ali descritas, não havendo nenhum óbice para conferir ao acordo judicial os efeitos jurídicos pertinentes.
Portanto, a homologação do acordo é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora nas despesas processuais (art. 90, CPC), suspendendo a sua cobrança, vez que beneficiária da justiça gratuita (98, §§2º e 3º do CPC).
Outrossim, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, a teor do art. 90, § 3º, do CPC.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal contida na transação.
O trânsito em julgado operar-se-á com a publicação desta sentença, em razão da preclusão lógica.
EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, com seus acréscimos legais, conforme o valor indicado na petição de id. 78432793: • em favor da parte autora até o limite do seu crédito. • em favor do(a) advogado(a), referente aos honorários sucumbenciais.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
31/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:45
Homologada a Transação
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17/07/2024 20:51
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 20:50
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:07
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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27/09/2023 23:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:23
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 20:10
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:23
Recebidos os autos
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30/08/2023 07:23
Juntada de Certidão de prevenção
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07/07/2023 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2023 10:01
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2023 09:50
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2023 09:31
Juntada de Petição de comunicações
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15/06/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2023 18:38
Conclusos para despacho
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19/04/2023 12:30
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2023 05:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/01/2023 23:59.
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08/12/2022 01:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:47
Juntada de Petição de comunicações
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28/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/08/2022 23:59.
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18/08/2022 16:07
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 17:15
Juntada de Petição de comunicações
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27/07/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 18:03
Conclusos para despacho
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09/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 20:43
Conclusos para despacho
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02/12/2021 12:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 01/12/2021 10:20 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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25/11/2021 19:00
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2021 02:41
Decorrido prazo de JOHNNYS GUIMARAES OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59:59.
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13/11/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/11/2021 23:59:59.
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13/11/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 20:54
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 01/12/2021 10:20 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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21/10/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2021 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2021 13:53
Conclusos para decisão
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04/10/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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