TJPB - 0822868-24.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
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26/11/2024 06:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/08/2024 11:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2024 00:37
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Sistema Remuneratório e Benefícios, Descontos Indevidos] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0822868-24.2021.8.15.2001 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SANTANA DE SOUSA REQUERIDO: PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV Vistos, etc.
Consta nos autos decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito (ID.97290243) que DECLAROU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Conforme certidão de trânsito em julgado (id. 97290246), essa decisão já se tornou definitiva.
A decisão de incompetência absoluta, ao transitar em julgado, vincula o Juízo de 1º grau a cumprir as determinações exaradas pelo Tribunal de Justiça, sem possibilidade de revisão ou nova análise de mérito.
Assim, diante do trânsito em julgado da decisão, cabe ao Juízo de 1º grau proceder ao cumprimento das determinações emanadas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Diante do exposto, determino o cumprimento integral das disposições contidas na decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a saber: a) RATIFICO os termos da sentença de id.64548120; b) INTIMEM-SE as partes para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar RECURSO INOMINADO, decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. c) Caso seja interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazoar (art.1010, NCPC), caso tenha integrado a lide, e após remetam-se à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
João Pessoa, 1 de agosto de 2024.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
01/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:25
Determinada a redistribuição dos autos
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01/08/2024 12:25
Declarada incompetência
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31/07/2024 23:00
Conclusos para despacho
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31/07/2024 23:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2024 06:00
Recebidos os autos
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24/07/2024 06:00
Juntada de Certidão de prevenção
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24/05/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:18
Juntada de provimento correcional
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03/11/2022 08:34
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2022 12:42
Juntada de Petição de cota
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26/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 19:52
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2022 21:00
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 07:55
Juntada de Certidão
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25/01/2022 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2022 23:53
Juntada de Petição de cota
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29/12/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2021 15:02
Julgado improcedente o pedido
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28/12/2021 20:40
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 11:50
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 14:08
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2021 09:28
Juntada de Petição de informação
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27/07/2021 00:43
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 00:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 10:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2021 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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