TJPB - 0800467-93.2024.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:52
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 07:51
Juntada de Ofício
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30/06/2025 07:51
Juntada de Ofício
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27/06/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/are-vuni Nº DO PROCESSO: 0800467-93.2024.8.15.0071 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANETI DE SALES SANTIAGO EXECUTADO: MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL (ATUALIZADO ATÉ O PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 98/2024), c/c artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: intime-se a parte autora para informar se houve a transferência dos valores via alvará no prazo de 05 dias.
Nada sendo requerido, arquive-se conforme sentença de id. 112228074.
Areia, 17 de junho de 2025 ICARO FRANCISCO SOUZA XAVIER Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
17/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:58
Decorrido prazo de VANETI DE SALES SANTIAGO em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 02:41
Decorrido prazo de VANETI DE SALES SANTIAGO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:59
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800467-93.2024.8.15.0071 EXEQUENTE: VANETI DE SALES SANTIAGO EXECUTADO: MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR CONDICIONAMENTO DE VENDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO e PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em fase de cumprimento de sentença, movida por VANETI DE SALES SANTIAGO, em face de BMG SEGURADORA S/A (MG SEGUROS).
A parte executada efetuou o depósito do valor da condenação, devidamente atualizado, conforme evento de ID 111429990. É o relatório.
Passo a decidir: Giza o art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, onde depositado o valor da condenação, de acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente, tem-se por satisfeita a obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ante o cumprimento da obrigação, o que faço com suporte nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os competentes Alvarás, nos moldes padronizados pelo TJPB, e conforme requerido na petição de ID 109813217.
Custas já recolhidas (ID 111761165).
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada em julgado e comunicada a transferência dos valores dos alvarás, arquivem-se os autos.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
21/05/2025 14:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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21/05/2025 10:14
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2025 18:55
Juntada de Alvará
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20/05/2025 18:55
Juntada de Alvará
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16/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:21
Determinado o arquivamento
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13/05/2025 10:21
Expedido alvará de levantamento
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13/05/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:18
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:14
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 09:09
Juntada de cálculos
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26/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS ABRAHAO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:22
Decorrido prazo de MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/02/2025 23:59.
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30/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 06:19
Recebidos os autos
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30/01/2025 06:19
Juntada de Certidão de prevenção
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11/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2024 16:18
Juntada de Petição de contra-razões
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24/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 03:14
Decorrido prazo de MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:23
Decorrido prazo de MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:45
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 00:51
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:37
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/05/2024 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANETI DE SALES SANTIAGO - CPF: *30.***.*90-78 (AUTOR).
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21/05/2024 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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