TJPB - 0825863-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:08
Processo Desarquivado
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01/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 05:01
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:32
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0825863-05.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: JOSIELSON FERNANDES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ENÉAS FLÁVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO - PB14318, GIULLYANA FLÁVIA DE AMORIM - PB13529 REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado do(a) REU: HERICK PAVIN - PR39291 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime-se o executado para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
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19/05/2025 23:53
Recebidos os autos
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19/05/2025 23:53
Juntada de Certidão de prevenção
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30/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 15:39
Outras Decisões
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12/09/2024 18:53
Conclusos para despacho
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29/08/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSIELSON FERNANDES DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSIELSON FERNANDES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:19
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
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24/07/2024 10:40
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2024 12:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 20:54
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 20:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/04/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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