TJPB - 0808826-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:48
Juntada de diligência
-
10/06/2025 19:08
Decorrido prazo de ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA. em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:11
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808826-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a)exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:01
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 05:53
Decorrido prazo de FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:53
Decorrido prazo de ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA. em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 18:56
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/03/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:32
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0808826-62.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando as informações apresentadas pela parte exequente (Id nº 102507828), intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, 03 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
12/02/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 09:54
Determinada diligência
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27/11/2024 10:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:41
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:33
Juntada de Petição de resposta
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01/10/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808826-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 100379294, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0808826-62.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Processe-se o presente cumprimento provisório de sentença, que correrá por iniciativa e responsabilidade do exequente, nos termos do art. 520, I, do CPC/15.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios (art. 520, § 2º, do CPC), ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, querendo, sua impugnação.
João Pessoa, 15 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
31/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 01:37
Decorrido prazo de ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA. em 19/06/2024 23:59.
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15/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA. (05.***.***/0001-03).
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15/05/2024 17:03
Determinada diligência
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15/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 09:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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