TJPB - 0824779-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:34
Outras Decisões
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03/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 03:42
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0824779-66.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Planos de saúde] AUTOR: BRUNA SAMILYS RIBEIRO DE MORAIS REU: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE CELIO DE LACERDA SA, MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: BRUNA SAMILYS RIBEIRO DE MORAIS, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL QUIRINO VINAGRE - PB19517 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, SERGIO AUGUSTO ARAUJO NEGREIROS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
26/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 02:39
Decorrido prazo de RAFAEL QUIRINO VINAGRE em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 20:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2025 00:47
Publicado Expediente em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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26/04/2025 09:23
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 05:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/03/2025 06:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/03/2025 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2025 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2025 09:16
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/03/2025 08:22
Juntada de Petição de memoriais
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05/03/2025 22:33
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2025 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/01/2025 17:00
Determinada diligência
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08/01/2025 17:00
Recebida a emenda à inicial
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04/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL QUIRINO VINAGRE em 29/10/2024 23:59.
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27/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:08
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2024 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0824779-66.2024.8.15.2001 AUTOR: BRUNA SAMILYS RIBEIRO DE MORAIS RÉU: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Vistos, etc.
Trata de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por BRUNA SAMILYS RIBEIRO MORAIS em face de UNIMED CAMPINA GRANDE, ambas devidamente qualificadas.
A parte autora narra, em apertada síntese, que contratante do plano da demandada e que teve o requerimento de exame de ressonância magnética negado, mesmo estando adimplente.
Requer, em sede de tutela, a liberação do exame solicitado.
No mérito, pugna pela confirmação da tutela, bem como pela condenação em danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Juntou documentos. É o relatório.
Decido.
Conforme exposto no endereçamento da inicial, a demandante optou pelo processamento da demanda sob o rito do Juizado Especial (Lei 9.099/95).
Nesse viés, observa-se que a parte cometeu equívoco no momento do cadastramento da ação, de maneira que o processo foi distribuído para uma Vara comum.
Assim, a presente ação que deveria ter sido distribuída para um dos Juizados Especiais Cíveis, foi distribuída para este Juízo de forma equivocada.
Posto isso, por medida de economia processual, declino da competência para processar e julgar esta ação e determino a sua redistribuição, por sorteio, para um dos Juizados Especiais Cíveis da capital.
REDISTRIBUA O PROCESSO DE IMEDIATO.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 30 de julho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
30/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:08
Declarada incompetência
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15/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:20
Juntada de informação
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24/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNA SAMILYS RIBEIRO DE MORAIS (*96.***.*49-78).
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24/04/2024 10:49
Determinada a redistribuição dos autos
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24/04/2024 10:49
Declarada incompetência
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23/04/2024 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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