TJPB - 0862512-47.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BRF S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) da parte final do DESPACHO/DECISÃO de ID 102252048 "...Após, INTIME-SE o exequente para que apresente, no prazo de 15 dias, a planilha atualizada dos cálculos da execução.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito" JOÃO PESSOA12 de novembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
12/11/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 18:34
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 18:34
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:41
Expedido alvará de levantamento
-
18/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 91035957 "DESPACHO Vistos, etc.
PROCEDA-SE com o descadastramento do Advogado MARCUS VINÍCIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, conforme requerido na petição de id. 90532765.
Por outro lado, determino que a escrivania PROCEDA com o cadastro dos Advogados indicados no substabelecimento de id. 90532767.
Após o cumprimento do acima determinado, INTIME-SE a exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, em razão da inércia do executado.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito" JOÃO PESSOA27 de maio de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
27/05/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:04
Conclusos para decisão
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20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de R D COMERCIO DE ESTIVAS E BEBIDAS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:22
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:29
Conclusos para decisão
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30/09/2023 00:47
Decorrido prazo de BRF S.A. em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:56
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:07
Conclusos para decisão
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19/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 01:09
Decorrido prazo de R D COMERCIO DE ESTIVAS E BEBIDAS LTDA em 09/11/2022 23:59.
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17/10/2022 00:02
Publicado Edital em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0862512-47.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BRF S.A. em desfavor de Nome: R D COMERCIO DE ESTIVAS E BEBIDAS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: R D COMERCIO DE ESTIVAS E BEBIDAS LTDA, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 69.592,89, no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 11 de outubro de 2022.
Eu, ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Alexandre Targino Gomes Falcão, MM.
Juiz de Direito. -
13/10/2022 09:31
Expedição de Edital.
-
11/10/2022 18:22
Expedição de Edital.
-
22/09/2022 08:09
Determinada diligência
-
29/07/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 01:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 01:31
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 31/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2021 07:37
Conclusos para decisão
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23/09/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 13:27
Outras Decisões
-
10/06/2021 16:16
Conclusos para decisão
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10/06/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/06/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 03:01
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 18/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 09:28
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2019 09:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2019 02:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 07/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2019 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2018 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 08:01
Expedição de Mandado.
-
09/02/2018 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2017 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2016 13:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2016 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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