TJPB - 0000500-53.2012.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS/PB 4ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Promotor Ferreira Júnior Rua Comandante Vital Rolim, s/n - Centro - Cajazeiras/PB Telefone(s): (83) 3531-7491 / (83) 3531-6815 / (83) 3531-3936 / (83) 3531-7521 A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000500-53.2012.8.15.0131 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE EXECUTADO: FABIANO GOMES e RADIO ALTO PIRANHAS DATAS: 1º Leilão no dia 08/12/2022 a partir das 09hs:00min e com encerramento às 09hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 08/12/2022, a partir das 09hs:30min e com encerramento às 10hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 74.845,10 (setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e dez centavos) até 23 de junho de 2022.
BEM(NS): 01 (um) transmissor AM - Modelo TX AM, 502 MHz, estado sólido, de 5.000 Watts, Fabricante ADEMA S/A, n.º de série 015, frequência 650.
AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em 13 de setembro de 2021.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE (proprietário da empresa executada).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Cel.
Justino Bezerra, 41, 1º Andar, Centro, Cajazeiras/PB. ÔNUS: Não informado.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 30%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 05 (cinco) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) FABIANO GOMES e RADIO ALTO PIRANHAS e seu(s) representante(s) legal(ais); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s) JOSÉ ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE; credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras/PB, aos 10 de outubro de 2022.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
13/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:27
Expedição de Edital.
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10/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:52
Outras Decisões
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21/07/2022 12:49
Conclusos para despacho
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23/06/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 05:37
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 07:28
Conclusos para despacho
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16/03/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 10:34
Conclusos para despacho
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11/10/2021 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2021 22:32
Juntada de Certidão oficial de justiça
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30/09/2021 02:42
Decorrido prazo de RADIO ALTO PIRANHAS em 28/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 20:00
Juntada de diligência
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30/08/2021 08:00
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 07:55
Expedição de Mandado.
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22/08/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 07:56
Conclusos para despacho
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14/05/2021 10:35
Juntada de Certidão
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03/05/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2021 11:07
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2021 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2021 15:45
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2021 07:58
Expedição de Mandado.
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03/03/2021 07:42
Expedição de Mandado.
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01/09/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 11:57
Outras Decisões
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29/06/2020 12:19
Conclusos para despacho
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19/06/2020 09:09
Juntada de Outros documentos
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18/06/2020 13:04
Juntada de Alvará
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18/06/2020 10:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/06/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 10:20
Conclusos para despacho
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02/06/2020 05:11
Decorrido prazo de LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 05:11
Decorrido prazo de PAULO SABINO DE SANTANA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 05:02
Decorrido prazo de LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 05:02
Decorrido prazo de PAULO SABINO DE SANTANA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:31
Decorrido prazo de VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:27
Decorrido prazo de VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO em 01/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 11:23
Outras Decisões
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13/04/2020 14:30
Conclusos para despacho
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04/03/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 08:52
Conclusos para despacho
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27/11/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 01:05
Decorrido prazo de LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM em 20/11/2019 23:59:59.
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21/11/2019 01:03
Decorrido prazo de PAULO SABINO DE SANTANA em 20/11/2019 23:59:59.
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09/11/2019 00:26
Decorrido prazo de VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO em 08/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 13:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2019 13:13
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2019 11:34
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (1706) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/11/2019 11:23
Classe Processual EXECUÇÃO FISCAL (1116) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (1706)
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23/08/2019 12:35
Processo migrado para o PJe
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18/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
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18/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 06/2019 11:06 TJEPB05
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18/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 06/2019
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18/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2019 NF 89/19
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05/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2018
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30/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 10/2018
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20/09/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2018
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20/09/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 09/2018
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18/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2018 NF 114/1
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17/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2018
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03/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2018
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31/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 07/2018
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31/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 07/2018
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05/07/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/07/2018 013837PB
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19/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 06/2018
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11/07/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 11: 07/2016
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11/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 07/2016 ADVOGADO
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11/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 11: 07/2016 FABIANO GOMES DA SILVA
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21/06/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 06/2016 076/16
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21/06/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 06/2016 NF 076/16
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21/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/06/2016 009231PB
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17/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 06/2016 ADVOGADA
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17/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 17: 06/2016 RADIO ALTO PIRANHAS
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17/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 06/2016 NF 76/16
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01/06/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/06/2016 011846PB
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20/05/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2016 060/16
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20/05/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 05/2016 NF 060/16
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18/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 18: 05/2016 EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE
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18/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 05/2016 ADVOGADO
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18/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 05/2016 NF 60/16
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11/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/05/2016 013837PB
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02/05/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 05/2016 NF 048/16
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02/05/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2016 048/16
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28/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 04/2016 NF 48/16
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28/04/2016 00:00
Mov. [394] - RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO 28: 04/2016
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17/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 17: 03/2016
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03/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 03/2016 P000072160131 09:02:37 FABIANO
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03/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 03/2016 P000071160131 09:02:37 RADIO A
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03/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 03/2016 P000102160131 09:02:37 EDIVAN
-
22/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2016 P000102160131 11:36:46 EDIVAN
-
22/01/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 01/2016
-
19/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2016 P000072160131 11:08:32 FABIANO
-
19/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2016 P000071160131 11:05:33 RADIO A
-
15/01/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/01/2016 013837PB
-
14/01/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 01/2016
-
03/12/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/12/2015 009231PB
-
02/12/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 12/2015 NF 172/15
-
02/12/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 12/2015 172/15
-
30/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 11/2015 NF 172/1
-
09/11/2015 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 09: 11/2015
-
09/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 11/2015 SENTENCA
-
01/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 09/2015
-
26/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2015 EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE
-
26/08/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 08/2015 ADVOGADO
-
25/08/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/08/2015 013837PB
-
24/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2015 117/15
-
24/08/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 08/2015 NF 117/15
-
20/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2015 NF 117/1
-
20/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 08/2015
-
28/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 07/2015
-
19/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 19: 06/2015 FABIANO GOMES DA SILVA
-
15/06/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 06/2015 NF 079/15
-
15/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 06/2015 079/15
-
11/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 06/2015 NF 79/15
-
29/05/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 29: 05/2015
-
29/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 05/2015 SENTENCA
-
28/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 17: 11/2015
-
16/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO ALEGACOES FINAIS 15: 10/2014 PA00072140131 15/10/2014 12:28
-
16/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 16: 10/2014 PA00072140131 12:13:59 FABIANO
-
15/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 10/2014 ADVOGADO
-
07/10/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 10/2014
-
07/10/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/10/2014 009231PB
-
03/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2014 NF 152/1
-
03/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 03: 10/2014 RADIO ALTO PIRANHAS
-
01/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 10/2014 ADVOGADA
-
26/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/09/2014 011846PB
-
24/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 09/2014 NF 143/14
-
24/09/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 09/2014 NF 143/14
-
22/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 22: 09/2014 EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE
-
22/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 09/2014 NF 143/1
-
19/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 09/2014 ADVOGADO
-
16/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/09/2014 013837PB
-
10/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 09/2014 135/14
-
10/09/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 09/2014 NF 135/14
-
05/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2014 NF 135/1
-
02/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 07/2014
-
06/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 06/2014 NAO DEVOLUCAO PRECATO JOAO PES
-
06/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2014
-
01/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 01: 10/2013 COMARCA DE SAO JOAO RIO PEIXE
-
01/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 01: 10/2013 COMARCA DE MOSSORO
-
01/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 01: 10/2013 648/2013
-
01/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 01: 10/2013 071/2013-DIST
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
29/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 07/2013 088/13
-
29/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 07/2013 088/13
-
29/07/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 07/2013 NOTA DE FORO 088/13
-
24/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 24: 07/2013 128/2013 - COMARCA JOAO PESSOA
-
03/05/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 03: 05/2013 10:00
-
03/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 06/2013 PREC AG. DEV.
-
12/04/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2013
-
12/04/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 12: 04/2013
-
12/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 10: 04/2013 CARTA DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 04/2013 PUBLICADA 12/04/2013
-
12/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 04/2013
-
10/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 04/2013 RADIO ALTO PIRANHAS
-
09/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 04/2013
-
09/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 04/2013
-
09/04/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REDESIGNADA 03: 05/2013 10:00 4A VARA
-
25/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2013
-
25/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 03/2013
-
25/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 22: 03/2013
-
25/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 03/2013
-
12/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2013
-
12/03/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 12: 04/2013 10:00 4 VARA
-
12/03/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 08: 03/2013 09:30
-
12/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 03/2013
-
05/03/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 03/2013
-
26/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 22: 02/2013 NOTA DE FORO EXPEDIDA
-
26/02/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 02/2013 PUBLICADA EM 26/02/2013
-
22/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 18: 02/2013
-
22/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 22: 02/2013
-
22/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 05: 02/2013
-
22/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 18: 02/2013
-
29/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 28: 01/2013
-
29/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 01/2013
-
28/01/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 16: 01/2013
-
28/01/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 17: 01/2013 09:30 4A VARA
-
28/01/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 08: 03/2013 09:30 4A VARA
-
07/12/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17012013
-
07/12/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06122012
-
04/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04122012 NF 170: 12
-
03/12/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 031220123FRANCISCO DIA
-
22/11/2012 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO: JULGAMENTO 17012013 0930
-
22/11/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 20112012
-
14/11/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 22112012
-
02/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28092012
-
26/09/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260920122RADIO ALTO PI
-
26/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26092012 NF 128: 12
-
24/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21092012
-
24/09/2012 00:00
Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 20112012 0930
-
10/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10092012
-
10/09/2012 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 10092012
-
29/08/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 13092012
-
29/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29082012
-
27/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27082012
-
27/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27082012 NF 109: 12
-
27/08/2012 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 27082012
-
23/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23082012
-
23/08/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 20082012
-
07/08/2012 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 21082012
-
20/07/2012 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 20072012
-
20/07/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 20072012
-
13/07/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 20082012
-
13/07/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13072012 026072012
-
04/04/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30032012
-
04/04/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 30052012
-
23/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230320121RADIO ALTO PI
-
29/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29022012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 29022012
-
24/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24022012
-
17/02/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 17022012 CZ29
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2012
Ultima Atualização
15/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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