TJPB - 0827193-08.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 12:13
Juntada de Petição de resposta
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14/06/2024 00:55
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Vistos e bem examinados, temos que...
Com base no princípio processual da efetividade, que é, em simples palavras, o grau em que o processo consegue, de fato, dar a cada um o que é seu, defiro o requerimento ministerial de ID 90742334.
Neste caso, vemos que o processo judicial eletrônico está definitivamente sentenciado, com sentença terminativa de mérito não mais passível de recurso, ocorrendo a preclusão máxima, ou pro judicato, derivada da coisa julgada (NCPC, art. 502), cumprido, portanto, “o ofício jurisdicional”, conforme antiga redação do art. 463, do CPC de 1.973, de modo que determino a serventia, após intimação da parte autora, arquive de uma vez o feito, com baixa, assegurado ao interessado, se não houver cumprimento voluntário da avença, requerer a liquidação e/ou cumprimento da sentença (Livro I, Capítulo XIV, Título II, do CPC), ou a execução com base em título judicial (art. 515, incisos II e III, do CPC). -
12/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2024 08:10
Determinado o arquivamento
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22/05/2024 09:21
Conclusos para decisão
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21/05/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 06:58
Conclusos para despacho
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15/04/2024 06:58
Processo Desarquivado
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07/04/2024 12:41
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2024 17:08
Juntada de Petição de comunicações
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15/11/2022 00:44
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DE MENEZES em 10/11/2022 23:59.
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03/11/2022 04:20
Decorrido prazo de CRISTINA DE FATIMA MARTINS GERMANO em 27/10/2022 23:59.
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31/10/2022 00:44
Decorrido prazo de REJANE MARTINS DE ALENCAR em 27/10/2022 23:59.
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14/10/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 00:03
Publicado Edital em 13/10/2022.
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12/10/2022 20:34
Juntada de Mandado
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12/10/2022 20:33
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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12/10/2022 18:45
Juntada de Petição de cota
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12/10/2022 07:04
Juntada de Petição de cota
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12/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0827193-08.2022.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CRISTINA DE FATIMA MARTINS GERMANO em face de REJANE MARTINS DE ALENCAR, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de REJANE MARTINS DE ALENCAR, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
CRISTINA DE FATIMA MARTINS GERMANO.
João Pessoa, 10 de outubro de 2022.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS.
Juiz(a) de Direito.
ALDACI GONCALVES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
10/10/2022 20:54
Expedição de Edital.
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10/10/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:14
Julgado procedente o pedido
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06/10/2022 20:46
Conclusos para decisão
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04/10/2022 07:47
Juntada de Petição de parecer
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29/09/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 23:10
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:59
Juntada de Petição de resposta
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31/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:43
Juntada de Informações prestadas
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26/08/2022 09:08
Juntada de Informações prestadas
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03/08/2022 02:00
Decorrido prazo de REJANE MARTINS DE ALENCAR em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 02:34
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DE MENEZES em 25/07/2022 23:59.
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11/07/2022 11:35
Juntada de Certidão
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11/07/2022 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 11:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/07/2022 11:07
Juntada de Ofício
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07/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:39
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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04/07/2022 18:17
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2022 09:28
Conclusos para decisão
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31/05/2022 09:26
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2022 21:30
Juntada de Petição de parecer
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19/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 22:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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