TJPB - 0800111-39.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/07/2025 23:59.
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13/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:21
Juntada de RPV
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18/03/2025 12:21
Juntada de RPV
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29/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800111-39.2021.8.15.0351 [Sistema Remuneratório e Benefícios].
REQUERENTE: JOSIVALDO FERNANDO DE ALMEIDA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 101797877), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 0800111-39.2021.8.15.0351, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
25/10/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/10/2024 07:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/10/2024 20:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2024 08:14
Conclusos para decisão
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10/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 15:06
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:06
Juntada de Certidão de prevenção
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12/11/2021 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/09/2021 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2021 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 23:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 10:47
Julgado procedente o pedido
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09/08/2021 07:46
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/08/2021 10:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 04/08/2021 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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30/04/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 08:09
Audiência 04/08/2021 10:00 redesignada para Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB #Não preenchido#.
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29/04/2021 08:08
Juntada de Certidão
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29/04/2021 07:24
Recebidos os autos.
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29/04/2021 07:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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28/04/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/04/2021 14:49
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 19:09
Juntada de Certidão
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01/02/2021 17:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2021 11:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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29/01/2021 12:47
Recebidos os autos.
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29/01/2021 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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29/01/2021 12:46
Juntada de Certidão
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20/01/2021 09:36
Outras Decisões
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20/01/2021 07:16
Conclusos para decisão
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15/01/2021 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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