TJPB - 0848507-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 23:07
Determinado o arquivamento
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02/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:53
Recebidos os autos
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02/07/2025 08:53
Juntada de Certidão de prevenção
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19/12/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2024 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0848507-39.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: CASSIO RENATO DOS SANTOS CALDAS RÉU: REU: BANCO PAN RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 2 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/12/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 22:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
18/11/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 21:19
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:41
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2024 08:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/10/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 12:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/10/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/10/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2024 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0848507-39.2024.8.15.2001 AUTOR: CASSIO RENATO DOS SANTOS CALDAS REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado e em seu nome, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/07/2024 23:40
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
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24/07/2024 13:42
Distribuído por sorteio
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24/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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