TJPB - 0848507-39.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:53
Baixa Definitiva
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02/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/07/2025 08:46
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:00
Decorrido prazo de CASSIO RENATO DOS SANTOS CALDAS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:53
Decorrido prazo de CASSIO RENATO DOS SANTOS CALDAS em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:01
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:01
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:47
Voto do relator proferido
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16/05/2025 15:47
Conhecido o recurso de CASSIO RENATO DOS SANTOS CALDAS - CPF: *79.***.*11-71 (RECORRENTE) e não-provido
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12/05/2025 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 11:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a CASSIO RENATO DOS SANTOS CALDAS - CPF: *79.***.*11-71 (RECORRENTE)
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19/12/2024 11:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/12/2024 11:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:24
Juntada de Certidão
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19/12/2024 07:56
Recebidos os autos
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19/12/2024 07:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 07:56
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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