TJPB - 0823505-09.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 01:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 01:33
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:53
Juntada de cálculos
-
09/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0823505-09.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À escrivania a fim de calcular as custas finais, em seguida INTIME-SE a parte devedora para efetuar o pagamento em 05(cinco) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
Por fim, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
20/05/2025 19:06
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:23
Juntada de
-
19/05/2025 15:21
Juntada de
-
19/05/2025 13:23
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 13:22
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:58
Juntada de
-
18/04/2025 20:31
Determinada diligência
-
18/04/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:45
Juntada de Petição de resposta
-
21/03/2025 07:31
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
21/03/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:31
Determinada diligência
-
19/03/2025 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:50
Juntada de
-
17/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:47
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0823505-09.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se acerca da petição de ID 108112785, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:01
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0823505-09.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em análise ao Laudo, o perito judicial concluiu que o valor devido à exequente, com a devida incidência de juros é o montante de R$ 1.860,90, utilizando os termos iniciais devidos de acordo com entendimento pacificado da jurisprudência.
Além disso, ambas as partes concordaram com o Laudo.
Assim, tendo em vista concordância das partes com o Laudo pericial acostado e a plausibilidade demonstrada neste, homologo os cálculos apresentados no ID 105276668.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:25
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0823505-09.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes acerca da retificação do laudo de ID 105276668, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:17
Determinada diligência
-
21/11/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0823505-09.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se o alvará, dos valores depositados, consoante requerido na petição de ID 102347209 e nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência (modelo COVID), nos seguintes valores e com os devidos acréscimos legais: Ato contínuo, encaminhem-se, por e-mail, à Agência Setor Público do Banco do Brasil.
Após a transferência, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/10/2024 11:12
Juntada de Informações
-
24/10/2024 10:58
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:19
Expedido alvará de levantamento
-
23/10/2024 14:19
Deferido o pedido de
-
22/10/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:46
Determinada diligência
-
18/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:18
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0823505-09.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DIANTE do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes apara indiquem quesitos e assistentes técnicos, querendo, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/08/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823505-09.2020.8.15.2001 DECISÃO/DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 97707989 e concedo o prazo de 10(dez) dias, como improrrogável.
JOÃO PESSOA, 11 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:37
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823505-09.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, conforme ID 97457253, eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento.
Assim, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, em 05 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de julho de 2024 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:47
Outras Decisões
-
28/07/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:27
Determinada diligência
-
24/07/2024 08:27
Nomeado perito
-
23/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
22/07/2024 14:18
Juntada de cálculos
-
02/12/2023 22:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 22:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/11/2022 22:02
Juntada de provimento correcional
-
02/05/2022 11:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/05/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 03:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 02:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/12/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 20:34
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 11:58
Juntada de Alvará
-
10/11/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:46
Deferido o pedido de
-
09/11/2021 20:31
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 08:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2021 08:31
Transitado em Julgado em 30/09/2021
-
28/09/2021 14:41
Juntada de Petição de resposta
-
27/09/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 01:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 06:52
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 11:35
Juntada de
-
27/07/2021 02:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 01:36
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2021 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 21:59
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 12:50
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
07/12/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 22:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2020 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2020 22:34
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2020 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2020 13:54
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865674-79.2018.8.15.2001
Joelson de Oliveira
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2018 00:29
Processo nº 0860812-26.2022.8.15.2001
Banco Bradesco
Maria Dorotea da Silva
Advogado: Wladislau Barros Siqueira Fontes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2022 09:40
Processo nº 0806762-21.2020.8.15.2001
Alvaro Victor dos Santos Neto
Construtora Hema LTDA
Advogado: Raif Daher Hardman de Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2020 16:39
Processo nº 0860380-70.2023.8.15.2001
Erika Anselmo Pessoa da Silva
Mega Thorra Lagoa Comercio LTDA
Advogado: Hugo Giesta Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2023 09:34
Processo nº 0840299-66.2024.8.15.2001
Wanilda Lima Vidal de Lacerda
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2024 16:17