TJPB - 0840299-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:06
Decorrido prazo de WANILDA LIMA VIDAL DE LACERDA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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05/06/2025 17:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:47
Juntada de Petição de resposta
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16/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 11:36
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 20:53
Determinada diligência
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11/02/2025 08:16
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:56
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0874-59 (REU)
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13/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
CONCEDO, porém, parcelamento em 10x (dez vezes) incidente unicamente sobre as custas iniciais, despesa cujo valor é o mais alto e oneroso à parte autora, atento à prescrição do art. 98, § 6º, do CPC.
INTIME-SE a parte autora para pagar a primeira parcela em 15 (quinze) dias, e as subsequentes mensalmente, sem que seja intimada especificamente para isso, devendo, não obstante, comprovar o pagamento de cada prestação nos autos até a quitação integral da guia respectiva, já disponível no sistema de custas do eg.
TJPB sob o nº 200.2024.677218.
Tudo isso sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC). -
21/10/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 22:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a WANILDA LIMA VIDAL DE LACERDA - CPF: *25.***.*61-34 (AUTOR)
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21/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
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20/08/2024 17:09
Juntada de Petição de resposta
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02/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ora, a autora é professora aposentada da UFPB com vencimentos líquidos superiores a R$ 12 mil, segundo pesquisa na Transparência Pública, o que é considerada renda elevada, atípica para quem alega carência de recursos.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda; ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos contracheques; além de outra documentação que julgar pertinente.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido. -
31/07/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 10:21
Determinada diligência
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27/06/2024 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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