TJPB - 0830115-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 22:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 01:33
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0830115-51.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: EXEQUENTE: MARIA JOSÉ BATISTA DOS SANTOS, PAMELA PRISCYLA SANTOS DA SILVA Promovido(a): EXECUTADO: DUCINALDO DA COSTA SILVA, LUCIANO ALVES Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SILVA - PB10109 DESPACHO Vistos, etc.
Desnecessária a expedição de carta para intimação do promovido LUCIANO ALVES, uma vez que possui advogado habilitado nos autos.
Intime-o, pelo causídico habilitado, para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito voluntariamente, sob pena de penhora e acréscimo da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do C.P.C.
João Pessoa, 27 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] FERNANDO BRASILINO LEITE - Juiz de Direito -
27/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:45
Decorrido prazo de PAMELA PRISCYLA SANTOS DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE BATISTA DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:45
Decorrido prazo de PAMELA PRISCYLA SANTOS DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE BATISTA DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 06:02
Decorrido prazo de DUCINALDO DA COSTA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:34
Publicado Expediente em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 16:34
Publicado Expediente em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 02:15
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/04/2025 10:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/03/2025 08:52
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 08:52
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 08:47
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
30/03/2025 05:21
Decorrido prazo de DUCINALDO DA COSTA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 05:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 21:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE BATISTA DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Decorrido prazo de PAMELA PRISCYLA SANTOS DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2025 08:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2025 01:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0830115-51.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: MARIA JOSE BATISTA DOS SANTOS, PAMELA PRISCYLA SANTOS DA SILVA Promovido: REU: DUCINALDO DA COSTA SILVA, LUCIANO ALVES Advogado do(a) REU: MARCOS ANTONIO SILVA - PB10109 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
17/01/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:18
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 12:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/11/2024 10:47
Outras Decisões
-
12/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/10/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/10/2024 15:44
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2024 18:19
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2024 18:15
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0830115-51.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE BATISTA DOS SANTOS, PAMELA PRISCYLA SANTOS DA SILVA REU: DUCINALDO DA COSTA SILVA, LUCIANO ALVES INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) RÉU - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes RÉU: Nome: DUCINALDO DA COSTA SILVA Endereço: R FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS, 132, JARDIM ETELVINA, POCINHOS - PB - CEP: 58150-000 Nome: LUCIANO ALVES Endereço: R DO COMÉRCIO, 125, (83)9.9393.1361, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 02/10/2024 Hora: 10:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/08/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:33
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2024 13:22
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2024 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2024 08:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/08/2024 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/08/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/08/2024 08:11
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2024 00:32
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0830115-51.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE BATISTA DOS SANTOS, PAMELA PRISCYLA SANTOS DA SILVA REU: DUCINALDO DA COSTA SILVA, LUCIANO ALVES INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) RÉU - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes RÉU: Nome: DUCINALDO DA COSTA SILVA Endereço: R FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS, 132, JARDIM ETELVINA, POCINHOS - PB - CEP: 58150-000 Nome: LUCIANO ALVES Endereço: R DO COMÉRCIO, 125, (83)9.9393.1361, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 07/08/2024 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 08:41
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/08/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/05/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801055-98.2024.8.15.0201
Antonieta Alves de Oliveira Pereira
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 09:32
Processo nº 0839246-50.2024.8.15.2001
Wilson Moraes Sociedade de Advogados
Carlos Antonio Oliveira do Nascimento
Advogado: Wilson Ribeiro de Moraes Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2024 19:49
Processo nº 0039158-31.2013.8.15.2001
Marconi Chianca
Unimed Joao Pessoa Cooperrativa de Traba...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2013 00:00
Processo nº 0863828-85.2022.8.15.2001
Elizabeth Cimentos LTDA
Construcoes e Premoldados Modulo LTDA
Advogado: Ricardo Regis de Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2022 20:14
Processo nº 0803011-78.2024.8.15.2003
Ivalcio de Lacerda Lima Junior
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2024 11:06