TJPB - 0839246-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 09:42
Decorrido prazo de WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 06:49
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 03:59
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
16/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0839246-50.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/01/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2024 00:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 20:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:55
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/09/2024 11:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/09/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/09/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/09/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0839246-50.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: WILSON MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) AUTOR: WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660 REU: CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/07/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2024 13:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/07/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/06/2024 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843648-58.2016.8.15.2001
Banco Volkswagem S.A
Willianna Sousa de Farias
Advogado: Camila de Andrade Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2020 13:02
Processo nº 0843648-58.2016.8.15.2001
Willianna Sousa de Farias
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2016 17:06
Processo nº 0828442-23.2024.8.15.2001
Paulo Fernando de Moura Amaral
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 10:34
Processo nº 0801055-98.2024.8.15.0201
Antonieta Alves de Oliveira Pereira
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 06:44
Processo nº 0801055-98.2024.8.15.0201
Antonieta Alves de Oliveira Pereira
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 09:32