TJPB - 0839612-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:24
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:24
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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19/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0839612-89.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Mantenho a suspensão em face da SUSPENDO da afetação STJ do tema nº 1264.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/02/2025 19:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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14/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0839612-89.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante o contido na petição de ID 100133019, SUSPENDO o presente feito, ante a afetação STJ do tema nº 1264.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/09/2024 22:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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04/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839612-89.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 03:37
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:31
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839612-89.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
JOÃO PESSOA, 28 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 18:25
Conclusos para despacho
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27/07/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 21:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 21:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILBERTO FERREIRA DA SILVA - CPF: *94.***.*38-20 (AUTOR).
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25/06/2024 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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