TJPB - 0829217-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:55
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de FABIO BORBA DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:19
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0829217-38.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto, Produto Impróprio] AUTOR: FABIO BORBA DE OLIVEIRA REU: FERREIRA COSTA & CIA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/09/2024 22:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
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28/09/2024 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2024 17:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0829217-38.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto, Produto Impróprio] AUTOR: FABIO BORBA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA JUNIOR - PB15811 REU: FERREIRA COSTA & CIA LTDA Advogado do(a) REU: DAVI TAVARES VIANA - PB14644-E ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 07:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 00:13
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0829217-38.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto, Produto Impróprio] AUTOR: FABIO BORBA DE OLIVEIRA REU: FERREIRA COSTA & CIA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/07/2024 22:48
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2024 06:18
Conclusos para despacho
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30/07/2024 06:18
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 12:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2024 12:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/07/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 29/07/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:56
Deferido o pedido de
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06/06/2024 18:09
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2024 21:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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