TJPB - 0806653-51.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0806653-51.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se novo mandado, mas apenas de busca e apreensão (única diligência paga), observando-se endereço de Id 122805653.
CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:54
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:45
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
03/09/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0806653-51.2024.8.15.0001 DESPACHO Processo paralisado há mais de 30 dias aguardando diligência de responsabilidade da parte autora.
Intime-se a parte autora pessoalmente, através de carta com AR, para regularizar o andamento do feito, em até 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito em razão de abandono.
Deste conteúdo, fica a parte autora também intimada por DJEN.
Campina Grande, 29 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
02/09/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0806653-51.2024.8.15.0001 DESPACHO Processo paralisado há mais de 30 dias aguardando diligência de responsabilidade da parte autora.
Intime-se a parte autora pessoalmente, através de carta com AR, para regularizar o andamento do feito, em até 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito em razão de abandono.
Deste conteúdo, fica a parte autora também intimada por DJEN.
Campina Grande, 29 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
29/08/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 03:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 04:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 08:08
Deferido o pedido de
-
07/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 23:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/06/2025 02:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0806653-51.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 113047640 e suspendo o processo por 30 dias.
Passados sem que haja qualquer manifestação da parte autora nos autos, intime-se para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Fica a parte autora intimada.
CAMPINA GRANDE, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:46
Deferido o pedido de
-
23/05/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 02:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:47
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:51
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 10:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/01/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 22:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande 0806653-51.2024.8.15.0001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: WILLA ANA DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, intimo a parte autora, através de seu advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão ID100245240.
Campina Grande-PB, 13 de novembro de 2024.
MAJORIER LINO GURJAO Técnico Judiciário -
13/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 07:50
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 01:14
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc.
Diante da não manifestação do promovente acerca do ato ordinatório de id n. 92215453, intime-se via advogado, assim como pessoalmente por carta com aviso de recebimento, nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, para suprir a falta em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Campina Grande, data da assinatura digital Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
02/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 01:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/08/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 07:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 23:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 08:16
Determinada diligência
-
04/04/2024 08:16
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
06/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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