TJPB - 0871214-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:45
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:15
Juntada de Alvará
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15/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 07:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 08:19
Recebidos os autos
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31/03/2025 08:19
Juntada de Certidão de prevenção
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17/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/09/2024 03:01
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:56
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0871214-35.2023.8.15.2001 AUTOR(A): BARBARA LUCIA DA SILVA ZIVIANI RÉU: AZUL LINHA AEREAS RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
20/08/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 22:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2024 00:11
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0871214-35.2023.8.15.2001 [Acidente Aéreo] AUTOR: BARBARA LUCIA DA SILVA ZIVIANI REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
01/08/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:48
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/02/2024 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/02/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/02/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 21:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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